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PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Acordo estabelece implementação do piso salarial para enfermeiros em MT

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(Foto: Governo de Mato Grosso)

Em uma decisão  mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), o Sindicato dos Trabalhadores da Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen-MT) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde de Mato Grosso (Sindesmat) alcançaram consenso na última segunda-feira (04) para um tema importante para a categoria. A proposta, firmada durante  audiência, definiu a implementação do piso salarial da categoria.

Conforme com o acordo, o piso salarial será inicialmente pago como abono até março de 2025, data em que essa diferença será incorporada como salário. Em consonância com a decisão dos sindicatos, o abono será retroativo a partir de novembro de 2023, preservando os benefícios estipulados nas convenções coletivas em vigor, incluindo as cestas básicas para todos os trabalhadores.

A desembargadora Adenir Carruesco, que liderou as negociações com as juízas Leda Lima e Michelle Trombini, ressaltou que essa mediação equipara-se em validade a uma negociação coletiva. Ela sublinhou a importância dos próprios atores sociais alcançarem consenso na construção do acordo, visando o respeito ao princípio da dignidade humana.

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O procurador do trabalho Bruno Choairy, que acompanhou todo o processo, destacou que a mediação assegurou imediatamente o cumprimento do piso salarial da categoria. “Foi modulado provisoriamente apenas como abono para atender aos interesses envolvidos e oferecer a concretização imediata desse direito”, afirmou Choairy, enfatizando a natureza construtiva do processo.

O presidente do Sinpen, Arlindo César, comemorou o resultado, agradecendo o apoio do TRT-23 e do MPT. Ele expressou confiança de que o acordo será uma referência para outros estados. Patrícia West, representante do Sindesmat, também expressou sua satisfação, agradecendo à condução da Justiça do Trabalho e MPT no processo.

A audiência foi a sexta realizada pelo TRT-23 para discutir a implementação do piso da categoria, que está previsto na Lei 14.434/2022. O texto institui o piso de R$ 4.750,00 para enfermeiros(as), 70% desse valor para técnicos(as) de enfermagem e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem.

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