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SOBRAS ELEITORAIS

Adiado julgamento que pode ‘anular’ eleição de deputados

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O julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’s) que podem “anular” o mandato de sete deputados federais voltou a ser adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que retomou a discussão nesta quarta-feira (21.02). Desta vez, o debate foi suspenso por um pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.

A discussão foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7228 em agosto de 2022. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator original do processo e mesmo tendo se aposentado o voto segue válido.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator. A votação estava parada por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentou seu voto nesta quarta e abriu a primeira divergência votando pela constitucionalidade da regra.

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A ministra Carmem Lúcia pediu celeridade na discussão, já que algumas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano dependem da discussão que acontece no STF.

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O julgamento é sobre três ações que tratam sobre o mesmo tema. Uma é de autoria do Rede Sustentabilidade, a segunda do Podemos e do PSB e a terceira do PP, legenda do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

No Brasil, os deputados são eleitos a partir do sistema proporcional, onde são atribuídos não apenas os votos destinados a cada candidato, mas também aos partidos. A definição das cadeiras no Legislativo se dá com o cálculo, nessa ordem: do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” desta conta.

O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513). Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral.

Mudanças

As ações podem anular diretamente a eleição de sete deputados federais. A mudança pode ocorrer se a Corte rejeitar uma mudança do Código Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, que tornou mais rígida a distribuição das vagas restantes na conta feita pelo sistema proporcional.

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O julgamento coloca em risco o mandato de quatro deputados do Amapá. São eles: Dr. Pupio (MDB), Professora Goreth (PDT), Silvia Waiãpi (PL) e Sonize Barbosa (PL). A bancada do Amapá na Câmara dos Deputados é formada por oito parlamentares, ou seja, o STF pode mudar a metade dos representantes do Estado.

As bancadas do Distrito Federal, Rondônia e Tocantins também podem ser afetadas. Foram eleitos por conta da mudança de 2021 os parlamentares Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO) e Lebrão (União-RO).

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