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ALMT aprova flexibilização do Cadastro Ambiental Rural

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Fablício Rodrigues – ALMT

Sessão Virtual ALMT

 

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em primeira votação na sessão ordinária desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2020 que altera a legislação que disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado e dispensa a exigência do documento para a “supressão de vegetação nativa em imóvel rural” em algumas situações, entre elas, em áreas com plano de manejo florestal sustentável. 

 

O substitutivo integral nº 2 do  PLC 17/2020 determina no artigo 14, que “as autorizações ou licenças ambientais que dependem de supressão de vegetação nativa em imóvel rural ficarão condicionadas à validação das informações prestadas no CAR”. Mas, no parágrafo único do artigo o desmatamento é permitido considerando quatro  critérios: “ a emissão da autorização ou licença ambiental com supressão de vegetação nativa em imóvel rural independerá da validação do CAR”:

 

1ª – “quando se tratar de exploração em regime de plano de manejo florestal sustentável”. 2ª – “implantação ou ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias com áreas adquiridas ou desapropriadas. 3ª – “exploração de potencial de energia hidráulica nas quais funcionam em empreendimentos de geração de energia elétrica em subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica”. 4ª – “intervenção em área de preservação permanente considerada de baixo impacto ambiental, interesse social ou utilidade pública nos termos da Lei nº 12651, de 25 de maio de 2012 ou outra vigente”.

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Para o deputado Lúdio Cabral (PT), que votou contrário à matéria governamental, os precedentes abertos pelo projeto de lei, são ilegais. “Esse projeto é uma articulação da bancada ruralista em todo o país. É inconstitucional, ilegal”. O parlamentar chegou a pedir a retirada do projeto da pauta de votação, porém, não teve seu pedido atendido

 

Com 13 votos favoráveis, dois contrários e seis abstenções, o PLC altera dispositivos da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, do Programa de Regularização Ambiental – PRA,  que promoveu a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais por meio do CAR; bem como dispositivo da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado. A Comissão Especial da Casa, nos termos do Substitutivo Integral nº 02, acatou a emenda nº 01. 

 

Agora a matéria continua tramitando para ser votada em segunda votação. 

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