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AMMP diz que é inaceitável Perri determinar prisões sem parecer do MPE

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O presidente da Associação do Ministério Público Estadual (AMMP), promotor Roberto Turin, emitiu nota pública classificando como “inaceitável” o argumento do desembargador Orlando Perri, para determinar os mandados de prisões, de busca e apreensão, e de condução coercitiva na Operação Esdras, deflagrada nesta quarta-feira (27) pela Polícia Civil, sem parecer do Ministério Público Estadual (MPE).

 

A justificativa de Perri para não solicitar a manifestação do MPE, segundo o promotor Turin, foi a necessidade de manter o sigilo uma vez que haveriam promotores de justiça supostamente envolvidos no esquema dos grampos ilegais da Polícia Militar de Mato Grosso.

 

O direito de vista para parecer prévio garantido na lei pertence à INSTITUIÇÃO e não aos seus integrantes”, assinala o presidente da AMMP ao lembrar que em face a elementos probatórios do envolvimento de Promotores de Justiça nos fatos delituosos Perri como a autoridade judiciária na ação tinha, por obrigação legal, encaminhá-los imediatamente a quem detém atribuição constitucional para investigar os fatos.

 

Para Turin, as alegações do desembargador apenas lança “suspeitas infundadas e levianas sobre todos os membros do Ministério Público, o julgador acaba prestando um desserviço à própria Justiça, até porque, quando um magistrado é acusado de vender decisão, nem por isso a desconfiança deve recair sobre a seriedade dos demais integrantes do Poder Judiciário.

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NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AMMP, entidade de classe dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso, torna público os seguintes esclarecimentos.

 

Na decisão que decretou a prisão preventiva de Secretários, ex-Secretários, Oficiais da Polícia Militar e advogados, o Des. Do TJMT Orlando de Almeida Perri justificou a ausência da prévia manifestação do Ministério Público no pedido feito pela autoridade policial com a alegação genérica do suposto envolvimento de Promotores de Justiça que teriam sido cooptados pela organização criminosa investigada.

 

O argumento é inaceitável!

 

O direito de vista para parecer prévio garantido na lei pertence à INSTITUIÇÃO e não aos seus integrantes.

 

Se há elementos probatórios que qualifiquem a suposta alegação do envolvimento de Promotores de Justiça nos fatos delituosos, cabe à autoridade judiciária, por obrigação legal, encaminhá-los imediatamente a quem detém atribuição constitucional para investigar os fatos SEM jamais, a pretexto disso, subtrair do titular da ação penal o direito de se posicionar, de forma prévia e imparcial, sobre os pedidos cautelares pleiteados pela delegada de polícia.

 

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Quando isso não ocorre, além de lançar suspeitas infundadas e levianas sobre todos os Membros do Ministério Público, o julgador acaba prestando um desserviço à própria Justiça, até porque, quando um magistrado é acusado de vender decisão, nem por isso a desconfiança deve recair sobre a seriedade dos demais integrantes do Poder Judiciário.

 

Os Promotores e Procuradores de Justiça de Mato Grosso estão disponíveis e não temem ser investigados, desde que feito licitamente, por quem de direito e em respeito à legislação vigente e ao devido processo legal.

 

AMMP

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