A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta semana, três requerimentos para convocar representantes do governo de Mato Grosso e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) a prestarem esclarecimentos sobre um acordo que resultou na devolução de aproximadamente R$ 308 milhões à empresa Oi S.A., referente à cobrança de ICMS. As convocações partem das Lideranças Partidárias e foram formalizadas na última segunda-feira (02).
O caso, que ficou conhecido como “Escândalo da Oi”, foi revelado pelo PNB Online em maio de 2025. As reportagens revelam que o dinheiro que deveria ser pago à Oi foi parar em fundos de investimento ligados ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União).
O primeiro dos despachos convoca o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, para comparecer ao Colégio de Líderes no dia 01 de abril de 2026. A justificativa aponta a necessidade de detalhes sobre os procedimentos administrativos, fiscais e jurídicos que envolveram a celebração do ajuste, destacando a relevância do montante para o erário estadual.
Paralelamente, dois requerimentos distintos focam na atuação da Procuradoria-Geral do Estado no mesmo caso. Os procuradores Luiz Alexandre Combat de Faria Tavares e Luis Otávio Trovo Marques de Souza, este último procurador-geral adjunto, foram convocados para prestar esclarecimentos no dia 11 de fevereiro, próxima quarta-feira. O pedido de explicações destaca uma aparente contradição na atuação da PGE-MT: enquanto um acordo que devolveu R$ 308 milhões foi celebrado, o procurador Luiz Alexandre se manifestou contrariamente a outro processo de autocomposição envolvendo a mesma empresa, alegando falta de permissivo legal. Essa negativa chegou a ser encaminhada ao Ministério Público Federal na forma de notícia-crime protocolada pelo ex-procurador Pedro Taques (PSB).
O procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, também terá de comparecer ao Colégio de Líderes no dia 11 de março de 2026. O requerimento solicita informações sobre a condução institucional da PGE no acordo, os fundamentos jurídicos que o embasaram, a avaliação de riscos e a observância dos princípios da segurança jurídica e da supremacia do interesse público.






















