O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (CSMP-MT) manteve a validade da recomendação do procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz, que permite a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) sem a necessidade de os réus confessarem os crimes cometidos. A decisão, por maioria, foi em sessão desta terça-feira (02.07).
Durante a sessão, a análise do mérito do questionamento feito pelo procurador Roberto Aparecido Turin, que pediu a revogação da norma, ficou prejudicado após uma questão de ordem levantada de que não caberia ao Conselho Superior decidir sobre matérias criminais.
Ao votar pelo afastamento da preliminar, o procurador Roberto Turin destacou que caberia ao Conselho definir, ou não, pela recomendação independentemente da temática. “O entendimento que parece que está prevalecendo é que isso, então, teria uma certa pertinência temática, vamos assim dizer. O Conselho só poderia sugerir essa recomendação no âmbito daquilo que o Conselho pode homologar ou não. Eu entendo que é mais amplo, que a lei não faz, onde a lei não faz a distinção, onde ela não restringe, não caberia a nós restringir. É mais amplo a lei prever que o Conselho, sim, como órgão da Administração Superior, pode sugerir ao procurador-geral a edição ou a revogação de recomendações para o bom andamento do trabalho. Então, nesse sentido, eu entendo cabível a recomendação mesmo na área criminal e rejeito a preliminar”.
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Turin questionou a recomendação conjunta número 02/2023-PGJ/CGMP, do procurador-Geral de Justiça em conjunto com o corregedor-Geral do Ministério Publico de Mato Grosso (MPE-MT), que foi expedida no dia 13 de julho do ano passado. O documento estabelece que os membros do MP que atuam na área criminal formalizem ANPPs sem a necessidade de o réu confessar a prática do crime.
Na sessão, o procurador Deosdete Cruz informou que em 2023 foram celebrados 17 mil Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), sendo que em sete casos houve recusa da homologação por parte do Poder Judiciário, incluindo um em que o réu é o deputado estadual Dilmar Dal Bosco.
“A recomendação não é para desafiar a autoridade da lei. Jamais foi para isso. Mas é para dizer o seguinte: colega, você tem a posição que tiver, mas neste caso enquanto eu estiver procurador-Geral eu já adianto pra ele que eu tenho uma posição diferente. Essa é a questão. Pode ser que o próximo procurador-Geral ou a próxima procuradora tenha uma posição diversa e revogue a recomendação. Nesse caso, eu também preciso fazer um paralelo. Diferente da recomendação da área ambiental, em que cabe ao Conselho fazer a análise, neste caso o órgão de revisão é o procurador-Geral”, argumentou Deosdete.





















