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CONVÊNIO

Cuiabá isentará 75% dos imóveis de taxa de lixo; restante terá cobrança na fatura de água

A isenção de 75% dos imóveis é válida para este ano.

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A Prefeitura de Cuiabá isentará 75% dos imóveis de taxa de lixo e restante terá cobrança na fatura de água, conforme edição da Gazeta Municipal desta semana. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Executivo celebrou Convênio 001/2023 com a Concessionária Águas Cuiabá com anuência da Agência Municipal de Regulação e Serviços Públicos – Arsec, para prestação de serviços de arrecadação e cobrança da taxa de coleta de lixo a partir do mês de outubro. O Convênio 001/2023 foi publicado na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (12.09).

Cuiabá isentará 75% dos imóveis de taxa de lixo; restante terá cobrança na fatura de água (Foto: Prefeitura de Cuiabá)

A isenção de 75% dos imóveis é válida para este ano. Para ler a íntegra do documento clique aqui.

O Convênio terá por objeto a execução, consoante ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, pela Concessionária, da arrecadação de valores correspondentes a Taxa de Coleta de Lixo (“TCL”) nas faturas de água/esgoto.

A vigência será de cinco anos, contados da data da assinatura. Findo este prazo a que se refere o caput, se houver interesse mútuo, poderá ser renovado mediante Termo Aditivo por igual período, desde que qualquer uma das Partes manifeste tal interesse, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

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O vencimento desta taxa será alinhado com a data da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário emitida pela concessionária.

Caso o contribuinte prefira continuar pagando a Taxa da Coleta de Lixo de forma separada da fatura de água e esgoto, é possível. Para isso, você deve solicitar a cobrança separada por meio de um requerimento direcionado à Secretaria Municipal de Fazenda. A taxa será cobrada diretamente por esta Secretaria, o contribuinte receberá um Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

A guia para o pagamento da Taxa da Coleta de Lixo, referente ao mês de setembro de 2023, está disponível para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço eletrônico- https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home

O Tributo

A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Respeitando a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, e neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.

Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

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