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SINDICATOS NÃO DESISTEM

Descontos de consignados voltam à folha de pagamento dos servidores estaduais

Decisão de dezembro de 2025 é mantida em juízo de primeiro grau e restabelece os descontos que estavam suspensos há 9 meses; mas TJMT analisa recurso das entidades sindicais.

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Os descontos relacionados aos contratos de cartão consignado vinculados ao grupo econômico da Capital Consig voltaram a constar na folha salarial do mês de fevereiro dos servidores estaduais, com pagamento previsto para o dia 28 de fevereiro. A retomada ocorre em cumprimento à determinação da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, no âmbito da Ação Civil Pública que apura indícios de irregularidades nas operações.

A medida abrange contratos vinculados à Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. e empresas apontadas como integrantes do mesmo grupo econômico, entre elas ClickBank, Bem Cartões Benefícios S.A., Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. e ABCCard.

Os descontos estavam suspensos desde maio de 2025, após representações formuladas por entidades sindicais, por seus advogados do escritório AFG&Taques, que denunciaram possíveis irregularidades nas contratações, e defenderam a suspensão integral dos descontos até a conclusão da revisão contratual.

Em dezembro, ao apreciar a Ação Civil Pública, o juízo determinou a retomada dos descontos em folha, vedando o repasse dos valores às empresas investigadas e condicionando a medida à realização de auditoria individual dos contratos. Sobre esta decisão, a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT) e de seis sindicatos se mantiveram mobilizados e buscaram recorrer, com pedido de reconsideração, porém ela foi mantida.

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Por essa razão, em 13 de fevereiro, o AFG & Taques Advogados interpôs novo recurso, por meio de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com expectativa de manifestação até o dia 27 de fevereiro. Caso haja decisão favorável aos servidores, o cumprimento ocorrerá por meio da emissão de folha de pagamento complementar.

Conforme os advogados Pedro Taques e Murilo de Moura Gonçalves, do escritório AFG & Taques, a determinação atualmente em vigor não valida os contratos investigados e preserva mecanismos de proteção aos servidores.

“Desde o início, buscamos a suspensão dos descontos diante dos indícios de fraude. A decisão judicial trouxe avanços importantes, como a auditoria obrigatória e a vedação de repasse às empresas. Recorremos para que a proteção seja integral enquanto o mérito é analisado. O processo ainda está em curso e seguimos confiantes na apreciação técnica do Tribunal”, afirmam.

Pelo que foi estabelecido, os valores descontados permanecerão sob custódia do Estado até a conclusão da auditoria, cujo prazo fixado é de até 120 dias. Ao final da revisão, os contratos poderão ser declarados nulos, requalificados ou ajustados conforme os critérios definidos judicialmente.

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O escritório reforça que qualquer tentativa de cobrança indevida, negativação ou constrangimento deve ser registrada junto à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) ao PROCON, além de comunicada às entidades sindicais para acompanhamento jurídico.

O julgamento do recurso poderá alterar o cenário antes do fechamento da folha.

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