O ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou na Justiça com uma ação popular para impugnar o Decreto nº 10.840/2025, que declara Calamidade Pública Financeira no Município de Cuiabá. O decreto, assinado pelo prefeito Abílio Brunini (PL) no dia 3 de janeiro deste ano e com validade de 180 dias, foi questionado pelo emedebista, que acusa o atual gestor de desvio de finalidade por “oportunismo político”.
Na ação, o ex-prefeito cita que a calamidade financeira não é prevista nem pela Constituição Federal, tampouco pela legislação infraconstitucional. “É preciso que o ordenamento jurídico seja respeitado, pois a flexibilização na condução das finanças públicas terá como consequência, entre outras, falta de transparência, permitindo desvio de recursos destinados a despesas obrigatórias”, afirmou.
Emanuel Pinheiro também aponta a ausência de motivação para o decreto, devido à inexistência de um processo administrativo prévio. Segundo ele, o atual prefeito ignorou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê o monitoramento bimestral da execução orçamentária. “Com quais subsídios e fundamentos o atual gestor municipal, um dia após tomar posse no cargo de prefeito, pode declarar nos meios de comunicação um estado de anormalidade orçamentária e financeira da Comuna, se o monitoramento das receitas públicas deve ser realizado ao final de cada bimestre?”, questiona o ex-prefeito na ação.
Outro ponto levantado por Emanuel Pinheiro, que também é advogado, diz respeito ao desvio de finalidade. Ele classificou a medida como “oportunismo político”, destacando que, mesmo após a edição do decreto de calamidade financeira, Abílio anunciou que não solicitará auxílio financeiro do Governo Federal. Além disso, quitou a folha salarial dos servidores públicos municipais, no valor de aproximadamente R$ 80 milhões, no dia 10 de janeiro, anunciou a criação de um auxílio emergencial para a população atingida pelas últimas chuvas e comentou publicamente sobre a dívida consolidada do município.
“Ora, Excelência, se o município está em colapso financeiro, inviabilizando a continuidade dos serviços públicos essenciais, como justificar a criação de um auxílio emergencial, a ser arcado exclusivamente pelos cofres municipais? Como se não bastasse, o desvio de finalidade na prática do ato administrativo questionado salta aos olhos, quando se demonstra que a maior parte do alegado débito de R$ 1,6 bilhão se refere à dívida consolidada do município, oriunda de gestões anteriores à do ora requerente”, argumentou Emanuel.
O ex-prefeito também citou a decisão de Abílio de revogar a lei que instituiu a taxa de coleta de lixo no âmbito do Município de Cuiabá. “Ora, Excelência, a conduta dissimulada acerca da real situação financeira do município pelos requeridos é tão explícita que, em total contrariedade às justificativas elencadas no ato ora impugnado, pretendem praticar um ato reconhecidamente pelo ordenamento jurídico pátrio como renúncia de receita”.
Por fim, Emanuel Pinheiro pede a concessão de liminar para que o decreto de Calamidade Pública Financeira em Cuiabá seja imediatamente suspenso. Ele também solicita cópia do processo administrativo devidamente instruído, que teria embasado a decisão de Abílio, e comprovação de aprovação do estado de Calamidade Pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Além disso, o ex-prefeito pede informações sobre o encaminhamento de projeto de lei à Câmara de Vereadores para revogar a taxa de lixo.