
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.580 em 2025 está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026. A regra segue critérios definidos pela Receita Federal e considera ainda outros casos, como rendimentos totais superiores a R$ 200 mil, ganho de capital com incidência de imposto, posse de bens acima de R$ 800 mil ou receita rural superior a R$ 177.920.
Segundo a professora Maila Karlin, do curso de Administração da Universidade de Cuiabá (Unic), é importante lembrar que a declaração entregue neste ano se refere ao ano-calendário de 2025. “Esses são os principais itens que a gente pode destacar da obrigatoriedade da declaração”, afirma.
O prazo de envio começou em 23 de março e termina em 29 de maio. Quem perder a data está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que gera restrições. “A pessoa pode ter dificuldades com financiamento, crédito e até ficar impedida de assumir concurso público”, diz Karlin.
Entre as novidades deste ano, a principal mudança está no aumento do cruzamento de dados pela Receita Federal. O sistema passa a integrar mais informações bancárias, financeiras e de cartórios, ampliando a capacidade de fiscalização.
“A Receita Federal tem um hall maior de informações e isso faz com que tenha um maior cruzamento de dados. Então é muito importante declarar de forma correta e completa”, afirma a professora.
Outra novidade é a criação de um mecanismo de devolução automática, chamado de cashback do Imposto de Renda. A medida beneficia trabalhadores que não atingem o limite de obrigatoriedade, mas tiveram imposto retido em algum mês, como em casos de férias ou 13º salário.
“Nesse caso, a Receita vai devolver automaticamente esses valores para quem tiver chave Pix vinculada ao CPF”, explica. A previsão é que o pagamento ocorra a partir de 15 de julho, alcançando cerca de 4 milhões de contribuintes e movimentando R$ 500 milhões.
A declaração de ganhos com apostas também passa a ter campo específico neste ano. O contribuinte deve informar tanto os rendimentos obtidos quanto eventuais saldos mantidos em plataformas até 31 de dezembro de 2025.
As deduções seguem, em grande parte, as mesmas regras. Despesas com educação continuam limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo dependentes. Já os gastos com saúde exigem documentação formal.
“Os recibos de papel não são mais aceitos. As despesas precisam estar registradas no sistema Receita Saúde ou por nota fiscal. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina”, diz Karlin.

Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos, divergências em informes, ausência de declaração de rendimentos de dependentes e incompatibilidade entre renda e movimentação financeira. “Se a pessoa declara uma renda baixa, mas tem gastos elevados no cartão de crédito, por exemplo, isso chama atenção da Receita”, afirma.
Orientação gratuita na Unic
Para quem tem dificuldade no preenchimento, a Unic oferece atendimento gratuito por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), na unidade Beira Rio, em Cuiabá. O serviço é voltado a aposentados, pensionistas, microempreendedores individuais e pessoas de baixa renda.
“O núcleo auxilia na declaração, faz análise de documentos e também orienta os contribuintes”, diz a professora. O atendimento ocorre às quintas e sextas-feiras, das 16h às 18h, e aos sábados, das 8h às 11h. A orientação é gratuita, com sugestão de doação de 1 kg de alimento não perecível.
























