O juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo aceitou um pedido do União Brasil e determinou que o deputado estadual e pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), retire das redes sociais um vídeo em que aponta a relação do presidente da Assembleia Legislativa e também pré-candidato Eduardo Botelho (União), com as empresas concessionárias de transporte público da capital.
O magistrado destacou que o vídeo traz elementos que a propaganda ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, configurando propaganda eleitoral antecipada. “A jurisprudência do TSE sobre propaganda eleitoral antecipada negativa estabelece que a configuração de tal propaganda pressupõe pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando o pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico ou discurso de ódio”, explicou Alex Nunes.
No vídeo em questão, consta que “o pré-candidato Eduardo Botelho seria uma péssima escolha para dirigir Cuiabá, utilizando o antigo jargão popular de que votar em Eduardo Botelho seria o mesmo que colocar a raposa para cuidar do galinheiro, impingindo, ao que parece ser neste estágio, a pecha de desonesto e dilapidador do patrimônio público sobre o pré-candidato filiado ao partido representante”, diz trecho da decisão.
O magistrado apontou que a manutenção da propaganda antecipada pode prejudicar a igualdade de condições entre os candidatos e comprometer a lisura do processo eleitoral. Violando a paridade de armas que deve prevalecer no pleito eleitoral. “Defiro a tutela de urgência requerida, determinando que o representado, Lúdio Frank Mendes Cabral, cesse a veiculação da propaganda eleitoral antecipada atacada e remova, no prazo de 24 horas, a propaganda eleitoral impugnada”, decidiu o juiz.






















