O juiz do 3° Juizado Especial de Cuiabá, Jeverson Luiz Quintieri, indeferiu o pedido feito pela vereadora Maysa Leão (Republicanos) para excluir do vídeo publicado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) em rede social, onde há comentários de seguidores do bolsonarista que a ameaçam de estupro.
Na decisão, o magistrado alegou que o vídeo publicado com a conversa entre Cattani e a vereadora em uma entrevista não teve nenhum tipo de descontextualização e por isso não precisará ser retirado das redes sociais do parlamentar bolsonarista.

“Quanto ao pedido liminar em comento, lucubrando o feito observo que a documentação acostada aos autos pela reclamante não é suficiente para demonstrar, minimamente, a existência do direito que alega ter, haja vista que pela simples verificação do trecho do vídeo postado pelo reclamado em sua rede social, é possível constatar que tal trecho não possui qualquer montagem ou descontextualização do que realmente foi falado pela reclamante no vídeo original”, diz a decisão do juiz, publicada no dia 20 de setembro.
O vídeo publicado nas redes sociais do deputado é o trecho de uma entrevista de Cattani e Maysa a um podcast, quando os dois debatem sobre a pena de morte para estupradores.
Antes de ingressar com a ‘ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e tutela de urgência’ contra o deputado estadual, a vereadora chegou a pedir para que ele apagasse a publicação após ela e sua filha receberem ameaças de estupro por parte de seguidores do bolsonarista.
Para justificar o indeferimento do pedido, o juiz Jeverson Luiz Quintieri ainda usou como exemplo uma decisão da Justiça Eleitoral no recurso em uma representação para o cargo de presidente da República na eleição do ano passado, por veiculação de notícia na internet.
“A atuação da Justiça Eleitoral para restringir a propaganda eleitoral e, consectariamente, a liberdade de expressão, com a remoção de conteúdos, deve ser medida excepcional. Isso porque a propaganda eleitoral é o meio adequado para a livre circulação de ideias políticas e eleitorais, impondo a intervenção minimalista desta Justiça especializada, sob pena do comprometimento do próprio direito do eleitor ao acesso à informação”, diz trecho da decisão da Justiça Eleitoral utilizada pelo juiz.





















