O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para decretar a prisão preventiva da tenente Izadora Ledur de Souza, do Corpo de Bombeiros. A decisão foi proferida na última terça-feira (29).
No mesmo procedimento, o magistrado agendou para 26 de janeiro de 2018 a audiência sobre a morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro.
A oficial do Corpo de Bombeiros foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelo crime de tortura, que ocasionou na morte do aspirante, que tinha 21 anos, em 15 de novembro de 2016.
Além dela, também foram denunciados os militares Marcelo Augusto Revéles Carvalho, Thales Emmanuel da Silva Pereira, Diones Nunes Sirqueira, Francisco Alves de Barros e Eneas de Oliveira Xavier. No entanto, somente a tenente foi alvo do pedido de prisão.
Ledur de Souza é apontada como responsável pela morte de Rodrigo Claro, que não resistiu a um intenso treinamento no Corpo de Bombeiros. Desde então, a atuação dela passou a ser alvo de investigação.
Na denúncia, o MPE mencionou que a prisão preventiva de Ledur seria necessária em razão da “evidente a gravidade concreta do fato ilícito noticiado na denúncia, bem como que a denunciada poderá reiterar na prática delituosa, caso permaneça solta”.
A defesa de Ledur, porém, argumentou que não havia risco de reiteração criminosa, pois a tenente foi exonerada do cargo que ocupava na época e não era mais responsável por ministrar cursos e treinamentos no órgão.
Em 27 de julho, a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, aceitou a denúncia do MPE e determinou a aplicação de medidas cautelares à tenente.
Ao aceitar a denúncia do MPE contra Ledur, a juíza não acolheu pedido para decretar prisão preventiva da militar. Porém, estipulou medidas cautelares, entre elas a utilização de monitoramento eletrônico.
Em 4 de agosto, o promotor Sérgio Silva da Costa recorreu da decisão da magistrada e solicitou, novamente, a prisão da tenente.
O pedido foi encaminhado à Vara Contra o Crime Organizado da Capital e ficou sob análise do juiz Marcos Faleiros da Silva.
Em decisão proferida em 29 de agosto, o juiz negou o pedido do MPE e manteve somente a aplicação de medidas cautelares à tenente.
“Quanto ao recurso em sentido estrito interposto, analisando os autos, após minucioso exame dos argumentos trazidos pelo Ministério Publico, bem como pela ilustre defesa da acusada, entendo que a decisão objurgada deve ser mantida pelas razões e fundamentos jurídicos ali articulados”, assinalou.
“Considerando que o processamento do presente recurso poderá prejudicar o andamento normal da ação penal, deverá sê-lo por instrumento, conforme autoriza o art. 583, III, do CPP”, completou.
Desta forma, ele determinou que os autos sejam encaminhados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que irá analisar o recurso do Ministério Público do Estado, “observadas as formalidades legais“.
Por fim, o magistrado agendou a audiência de instrução sobre o caso. O procedimento acontecerá em 26 de janeiro de 2018, às 14h.
“Expeça-se, imediatamente, o necessário, inclusive eventuais cartas precatórias, com prazo de 60 dias, intimando-se as partes da data das expedições”, asseverou.
Medidas cautelares
As medidas cautelares impostas pela juíza Selma Arruda em 27 de julho, além da tornozeleira eletrônica, são: comparecimento mensal em juízo; proibição de se aproximar de qualquer local relacionado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado; proibição de manter contato com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público; proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização do juízo e suspensão do exercício da função pública de Tenente Bombeiro até o final da instrução processual.
Ao determinar as medidas cautelares, a juíza observou que a tornozeleira eletrônica seria necessária para que a militar não infrinja as outras determinações e não atrapalhe o andamento das investigações.
“Todavia, há medidas cautelares diversas da prisão capazes de assegurar que a denunciada não volte a delinquir e não tenha qualquer influência junto a testemunhas, de modo a garantir tanto a ordem pública, quando a escorreita coleta de provas na instrução processual”, determinou.
Denúncia do MPE
Conforme a denúncia do MPE, feita pelo promotor Sérgio Silva da Costa, a tortura aconteceu em 10 de novembro de 2016, durante o treinamento de atividades aquáticas, em ambiente natural, do 16º Curso de Formação de Soldado Bombeiro do Estado de Mato Grosso, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
O MPE destacou que, apesar de apresentar excelente condicionamento físico, o aluno demonstrou dificuldades para desenvolver atividades como flutuação, nado livre, entre outros exercícios.
Consta na denúncia que, embora o problema tenha chamado a atenção de todos, os responsáveis pelo treinamento não só ignoraram a situação como utilizaram-se de métodos considerados reprováveis, tanto pela corporação militar, quanto pela sociedade civil, para “castigar” os alunos do curso que estavam sob sua guarda.
Conforme o MPE, depoimentos colhidos durante a investigação demonstram que o aluno foi submetido a “intenso sofrimento físico e mental com uso de violência”.
A atitude teria sido a forma utilizada pela tenente Izadora Ledur para punir Rodrigo, por ele ter apresentado mau desempenho nas atividades dentro da água.

























