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CONFLITO DE INTERESSES

Juiz vê irregularidade na gestão Abilio e suspende contrato de R$ 10 milhões na Saúde

Juiz determinou a suspensão imediata de todos os atos do pregão e da execução do contrato.

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A 9ª Vara Cível de Cuiabá suspendeu, em caráter de urgência, o Pregão Eletrônico nº 14/2025 e o contrato firmado entre a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e a empresa Intensivo Gestão Hospitalar Ltda. A decisão, assinada pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, atende a um pedido da segunda colocada no certame, a Family Medicina e Saúde Ltda, que alegou participação irregular da vencedora. O contrato suspenso começaria a ser executado nesta segunda-feira (30).

De acordo com os autos, o principal sócio da empresa vencedora, Ronaldo Marcelo Taques, detém 70% do capital social da Intensivo Gestão Hospitalar e é servidor público efetivo do Município de Cuiabá, ocupando o cargo de médico lotado na Secretaria Municipal de Saúde — órgão ao qual a ECSP é diretamente vinculada, conforme a Lei Municipal nº 5.723/2013. Para o juiz, essa situação configura um grave conflito de interesses. “A gravidade do conflito de interesses é, portanto, manifesta”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Embora o pregão tenha sido regido pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), o juiz entendeu que a vedação à participação de empresas cujo sócio com mais de 5% do capital seja empregado da empresa pública contratante deve ser estendida também aos servidores do ente público controlador, no caso, o Município de Cuiabá. Ele também citou a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) como vetor interpretativo, ao informar que a norma proíbe a participação de agente público do órgão licitante ou contratante em situações que possam configurar conflito de interesses.

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O magistrado destacou que a empresa vencedora já havia notificado o corpo clínico dos hospitais HMC e HMSB sobre o início da execução contratual, marcado para esta segunda-feira. Segundo ele, a consumação do contrato sem o devido exame de legalidade poderia gerar consolidação de situação de difícil reversão, risco de dano ao erário com pagamentos decorrentes de contratação potencialmente nula, além de violação à moralidade administrativa e prejuízo à isonomia do certame. Em contrapartida, a suspensão preventiva não gera dano irreversível, uma vez que o contrato ainda não foi executado e a ECSP dispõe de mecanismos para garantir a continuidade dos serviços de saúde.

Na decisão, o juiz determinou a suspensão imediata de todos os atos do pregão e da execução do contrato, proibindo a formalização de ordens de serviço, notas de empenho e pagamentos até o julgamento de mérito do mandado de segurança. O diretor-geral da ECSP, Israel Silveira Paniago, foi notificado para cumprimento no prazo de 24 horas.

A empresa impetrante terá cinco dias para incluir a vencedora do certame no polo passivo da ação, que agora aguarda informações da autoridade coatora e posterior manifestação do Ministério Público. O processo tramita em regime de plantão judiciário devido à urgência do caso.

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