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DECISÃO

Justiça concede medida protetiva contra advogado acusado de ameaçar vizinha

Medida atende a entendimento recente do STF sobre a Lei Maria da Penha, que se aplica a toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo que isso não ocorra em ambiente familiar ou de relação de afeto.

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do Plantão Criminal da Comarca de Cuiabá, determinou a aplicação de medidas protetivas a favor da moradora de um condomínio na capital contra um advogado acusado de injúria e ameaça. A decisão ocorre dias após o Supremo Tribunal Federal julgar, por unanimidade, o Tema 1412 da Repercussão Geral, em que as medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo que isso não ocorra em ambiente doméstico, familiar ou de relação de afeto. No caso ocorrido em Cuiabá, o acusado e a vítima são vizinhos.

A denúncia aponta que a ameaça ocorreu após uma troca de mensagens no grupo de WhatsApp dos moradores do condomínio, localizado no bairro Morada do Ouro. Vizinhos reclamavam sobre o barulho de pássaros que são mantidos em uma residência quando o suposto agressor, o advogado R.A.O., noivo da dona da residência e das aves, foi incluído no grupo de mensagens. A partir de então, o advogado começou a ofender a vizinha. Ao ser informado que o marido da vítima era um delegado da Polícia Civil, o acusado tentou intimidar a vizinha novamente dizendo que poderia “marcar dia e hora” para resolver a situação, como se insinuasse que queria marcar uma briga.

No momento em que moradores pediam respeito e bom senso, novas mensagens contra a vizinha foram enviadas. “Ao ser instado a cessar os xingamentos, sob pena de adoção das providências cabíveis, R.A.O. respondeu que ela deveria ‘enfiar as providências no rabo’. O episódio levou outros moradores a se manifestarem publicamente no grupo, repudiando o baixo nível da discussão”, diz um trecho da decisão.

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O magistrado ressaltou ainda que a cada tentativa da moradora em tentar resolver a situação de forma autônoma, corrigindo o agressor ou invocando a presença do marido dela, que é delegado, ou mesmo anunciando a adoção de providências legais, “a resposta não arrefeceu, mas se agravou”. E outras mensagens com ameaças contra ela foram enviadas no grupo pelo acusado.

“Tal padrão de conduta, marcado por humilhação, ridicularização e insultos e aparentemente dirigido a controlar e limitar a reação da vítima, enquadra-se no conceito legal de violência psicológica previsto no art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006”, diz outro trecho da decisão.

Histórico de agressão

O juiz frisou também que o advogado acusado de agressão já possui um histórico envolvendo violência e ameaça. Em 2019, o advogado foi preso em flagrante suspeito de agredir e ameaçar de morte a mulher dele dentro de um shopping em Várzea Grande. Ele também foi investigado por comentários considerados machistas e homofóbicos em um grupo de WhatsApp da OAB-MT.

“Não se trata, portanto, de episódio isolado, mas de conduta que se insere em padrão comportamental pretérito de violência baseada no gênero, o que reforça a necessidade de pronta intervenção protetiva e de adoção da medida de suspensão da posse e restrição do porte de arma de fogo, determinada alhures nesta decisão”, disse o juiz.

Medidas protetivas

Com base no apurado na denúncia, o juiz determinou uma série de medidas protetivas. Entre elas, o advogado agressor está proibido de se aproximar da vítima, dos familiares dela e das testemunhas. Também está proibido de manter qualquer contato com a vítima e os familiares dela. E considerando o histórico do suspeito, o juiz determinou ainda a suspensão de eventual posse e restrição de porte de arma de fogo pelo advogado. Caso as determinações sejam descumpridas, o advogado poderá ser preso, aponta a decisão.

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As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) têm por finalidade preservar a integridade física e psicológica da mulher contra toda e qualquer espécie de violência baseada no gênero. “Conforme destacado no voto condutor daquele julgamento, o critério determinante para a incidência da tutela protetiva não é o vínculo relacional entre agressor e vítima, mas a motivação de gênero subjacente à conduta agressiva”, observou.

Preservar a segurança

A vítima disse ao PNB Online que não pretende aprofundar os fatos porque tudo o que ocorreu já foi apresentado às autoridades competentes e analisado pelo Judiciário, que deferiu medidas de proteção. “Meu único interesse é que a decisão seja cumprida e que a situação se encerre sem qualquer novo episódio. Não desejo confronto, exposição ou retaliação contra ninguém. Quero apenas preservar minha segurança e minha tranquilidade, inclusive nos momentos em que estou sozinha, e deixar que as instituições competentes conduzam o caso da melhor forma possível”, completou a moradora.

A vítima moradora do condomínio também recebeu a permissão para utilizar o aplicativo do Botão do Pânico (App SOS Mulher) para comunicar a Polícia e a Justiça caso a medida protetiva seja descumprida pelo suspeito. Ela também passará a ter o acompanhamento da “Patrulha Maria da Penha”, da Polícia Militar.

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