O Poder Judiciário de Alta Floresta, no norte de Mato Grosso, concedeu liminar em mandado de segurança coletivo que proíbe a Cadeia Pública local de recusar o recebimento de presos encaminhados pela Polícia Civil. A decisão, assinada na manhã desta quinta-feira (16.04) pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 5ª Vara da Comarca, atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso (Sinpol-MT) e coloca um ponto final no que a entidade classificou como um “desvio de função” sistemático.
O Sinpol-MT denuncia que o Governo Estadual tem obrigado policiais a manter presos nas delegacias e fazer a escolta dos detentos até o presídio, tarefa que não está na atribuição dos policiais civis, cuja função é investigar crimes e prender criminosos.
“Não há, em qualquer dispositivo da lei de regência, a previsão de que agentes de polícia civil devam atuar como carcereiros ou responsáveis pela manutenção de unidades prisionais provisórias”, afirmou o juiz Alexandre Sócrates Mendes da 5ª Vara da Comarca de Alta Floresta.
Na prática, o magistrado determinou que a direção da cadeia e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) passem a receber todos os detentos no momento em que forem apresentados pelas autoridades policiais, seja em flagrante delito ou por mandado de prisão. Além disso, determina que a escolta dos presos deve ser feita pela Polícia Penal.
“Estabeleço que a custódia, a guarda e a escolta dos presos para fins de atos judiciais passam a ser de responsabilidade exclusiva da POLÍCIA PENAL, consoante determina a Constituição Federal, devendo ser providenciada a instalação de computadores e sistemas que permitam a realização de audiências nas dependências da própria unidade prisional, em estrita observância ao Artigo 310, § 12, do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 15.358/2026) e ao Artigo 40 da Lei Federal nº 14.735/2023”, diz a decisão.
O que motivou a ação
O sindicato ingressou com a ação na última quarta-feira (15) após relatos reiterados de que a direção da cadeia pública vinha se recusando a aceitar presos antes da realização da audiência de custódia. Com isso, investigadores da Polícia Civil eram obrigados a manter detentos sob sua guarda por horas ou até dias dentro da delegacia. Um papel que, segundo a Constituição e a legislação federal, não lhes compete.
Na decisão, o juiz acolheu os argumentos da entidade. Ele destacou que a Lei Federal 14.735/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, veda expressamente que presos fiquem em dependências da Polícia Civil, ainda que em caráter provisório, salvo quando houver interesse direto na investigação. A simples espera pela audiência de custódia, segundo o magistrado, não se enquadra nessa exceção.
“A mera logística de ‘aguardar horário de audiência’ ou ‘concluir biometria’ não se enquadra na exceção legal de interesse investigativo, tratando-se, em verdade, de transferência indevida de ônus estatal para instituição cujas funções constitucionais são estritamente investigativas”, escreveu o juiz.
Riscos à segurança e condições degradantes
O magistrado acolheu os relatos do sindicato sobre as condições precárias da delegacia de Alta Floresta. De acordo com a petição inicial, o local não dispõe de espaço, ventilação, iluminação ou higiene adequados para manter seres humanos por períodos prolongados. Presos de diferentes perfis chegam a ser mantidos juntos, sem separação por gênero ou gravidade do crime, o que fere a individualização da pena prevista na Lei de Execução Penal.
Além disso, a decisão menciona o risco iminente à segurança. Com o efetivo reduzido da Polícia Civil, a exigência de que investigadores façam a escolta de detentos cria um ambiente propício a fugas e confrontos violentos.
Multa pessoal e responsabilização
Para garantir o cumprimento imediato da ordem, o juiz fixou uma multa de um salário mínimo nacional por cada preso cujo recebimento for recusado. O valor deverá ser descontado diretamente dos proventos do diretor da unidade prisional e dos policiais penais que derem causa à negativa de ingresso. O Estado de Mato Grosso também responde de forma solidária e objetiva.
O magistrado ainda advertiu que a resistência ao cumprimento da decisão poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e ato de improbidade administrativa.
A decisão determina a notificação imediata da diretora da Cadeia Pública de Alta Floresta, Cilena Mateus da Silva, e da Secretaria de Estado de Justiça para que cumpram a ordem no prazo de 10 dias, sob as penas estabelecidas. Ofícios também serão enviados ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap) para fiscalização do cumprimento.






















