A 6ª Vara Cível de Sinop determinou nesta terça-feira (01/07) a suspensão imediata das contratações temporárias de profissionais da saúde realizadas pelo Estado de Mato Grosso por meio de Processos Seletivos Simplificados (PSS). O juiz Mirko Vincenzo Giannotte deferiu liminar em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma/MT) que questionava a legalidade das contratações temporárias em detrimento de concurso público já homologado.
A decisão judicial proíbe novas contratações temporárias baseadas nos Editais 003/SES/2023 e 004/SES/2023 e quaisquer outros que venham a ser criados enquanto estiver vigente o Concurso Público (Edital 001/2023). O magistrado determinou que o Estado priorize a nomeação dos 406 aprovados no certame regular seguindo a ordem de classificação.
Recentemente, o PNB Online revelou com exclusividade que pela primeira vez na história o Estado de Mato Grosso possui mais servidores temporários do que servidores efetivos.
O Sisma/MT argumentou que o Estado vem descumprindo o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, alegando ainda violação à Lei Estadual 441/2011, à Lei Complementar 600/2017 e a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 2019 que previa a priorização de concursos.
O Estado de Mato Grosso defendeu-se alegando ilegitimidade do sindicato, risco de prejuízo aos serviços de saúde e ausência de irregularidade nas contratações. O juiz rejeitou os argumentos destacando que o sindicato tem legitimidade para defender interesses coletivos da categoria incluindo a moralidade administrativa.
A decisão ressaltou que a Constituição só permite contratações temporárias em casos excepcionais de interesse público e que a realização de concurso público comprova que as vagas são permanentes.
O juiz também considerou que o Estado já vinha nomeando aprovados no concurso (150 profissionais entre setembro/2024 e janeiro/2025) demonstrando a viabilidade de suprir as demandas sem recorrer a processos seletivos irregulares. A decisão estabelece que novas contratações temporárias só serão permitidas se comprovada situação emergencial nos termos da legislação estadual.
“A utilização reiterada de contratações temporárias para necessidades permanentes, em detrimento de concurso público homologado, subverte a ordem constitucional e compromete a segurança jurídica. A suspensão das contratações irregulares e o direcionamento para as nomeações via concurso público atendem ao interesse público primário, consistente na observância da Constituição e das leis”, determinou o juiz.
O Estado foi intimado para se manifestar sobre a ação no prazo legal. O Ministério Público também será ouvido antes da análise definitiva do caso. A decisão liminar permanecerá válida até julgamento final.






















