
A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Jaciara, a 144 km de Cuiabá, após pedido da Defensoria Pública do Estado. A decisão proíbe a entrada de novos detentos vindos de outras cidades e estabelece a transferência imediata de presos para reduzir a superlotação.
Segundo a Defensoria, a unidade abriga 201 pessoas, embora tenha capacidade para 115, o que representa uma taxa de ocupação de cerca de 175%. O órgão classificou a situação como um “estado de coisas inconstitucional”, citando falta de segurança, condições precárias de higiene e ausência de assistência adequada à saúde.
A ação foi protocolada no fim de janeiro, após inspeções realizadas nos dias 18 de janeiro e 20 de março. Nos relatórios, defensores apontaram problemas estruturais, como a inexistência de plano de prevenção contra incêndios, além do registro de doenças como tuberculose e hanseníase entre os presos.
Também foram relatados casos de detentos com transtornos mentais sem atendimento adequado. Em uma das situações, um custodiado apresentou surtos psicóticos enquanto aguardava vaga em unidade hospitalar, sem acompanhamento especializado.
Na decisão, o juízo da 3ª Vara de Jaciara determinou que o governo estadual transfira ao menos 44 presos no prazo de dez dias, com o objetivo de reduzir a ocupação para abaixo de 137,5%. Em até 30 dias, a lotação deverá ser ajustada ao limite máximo de 115 detentos.
O magistrado também solicitou a juízes de comarcas vizinhas, como Campo Verde, Dom Aquino e Juscimeira, a reavaliação de prisões preventivas de detentos que estão há mais de 90 dias na unidade.
A interdição parcial tem prazo inicial de 180 dias. Nesse período, o Estado deverá adotar medidas para adequar a estrutura da cadeia e garantir condições mínimas aos presos, conforme previsto em normas nacionais do sistema penitenciário.























