A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) formalizou nesta segunda-feira (08.09) a aquisição de medicamentos à base de cannabis para atender a determinações da Justiça. A contratação direta da empresa fornecedora, no valor total de R$ 82.204,80, foi autorizada por meio da Dispensa de Licitação nº 033/2025, assinada pelo secretário de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo.
Os medicamentos serão comprados da empresa HM MEDICAMENTOS LTDA, que fornecerá o medicamento pelo valor unitário de R$ 1.712,60.
A compra foi feita depois que a Justiça determinou que o Estado adquira e forneça, de forma contínua e gratuita, o medicamento à base de canabidiol (CBD) Health Meds Craniolitol 200 mg/ml para uma paciente de 5 anos portadora de encefalopatia epiléptica grave. A decisão, proferida pela Juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, atende a uma ação movida pela família da menor, que não obtém controle das crises epilépticas com os medicamentos convencionais disponíveis no SUS.
A menina já fez uso de diversos anticonvulsivantes, como valproato de sódio, topiramato, clobazam, entre outros, sem sucesso. Segundo relatórios médicos anexados ao processo, o canabidiol reduziu significativamente a frequência e intensidade das crises, melhorando sua qualidade de vida. O medicamento, no entanto, não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e possui custo elevado, inviabilizando o tratamento pela família.
A magistrada destacou em sua decisão que “o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado”, conforme preceitua a Constituição Federal. Ela ressaltou ainda a existência dos requisitos necessários para o fornecimento pelo poder público: comprovação da necessidade do medicamento, incapacidade financeira da família e registro do produto na Anvisa – todos devidamente atendidos no caso.
O Ministério Público Estadual também se manifestou favoravelmente ao pedido, apontando a “imprescindibilidade do tratamento” e a “ineficácia das alternativas disponíveis no SUS”.
Caso o Estado não cumpra a decisão no prazo de 48 horas, está sujeito a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, além da possibilidade de bloqueio de verbas públicas para custear o tratamento.
Processo de aquisição
A Coordenadoria de Farmácia de Demanda Extraordinária (COFADEX) justificou a dispensa de licitação devido ao caráter urgente e judicializado da demanda, à variação cambial do produto importado e à impossibilidade de registro de preço prévio.
Pesquisas de mercado realizadas pela equipe de aquisições apontaram preços unitários variando entre R$ 1.450 e R$ 2.100 por frasco em aquisições realizadas por outros entes públicos.
























