O governador do estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), entrou com uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei n.º 7.595, de 27 de dezembro de 2001, que garante transporte gratuito nas linhas municipais e intermunicipais aos professores da rede pública que estejam cursando graduação e pós-graduação no estado.
Na ação, que entrou em tramitação no dia 9 de abril, o Governo alega que a norma invade competências do Executivo. Segundo a ADI, a lei representa uma interferência no regime de concessão do transporte público do estado.
O texto da lei prevê que o Estado forneça carteiras de identificação aos professores, permitindo que eles utilizem gratuitamente o transporte público em dias e horários compatíveis com os cursos.
As empresas concessionárias seriam obrigadas a cumprir essa gratuidade, independentemente de compensações financeiras.
“Finalmente, a determinação de que a concessão da gratuidade deverá ser observada por todas as concessionárias ou permissionárias do serviço público de transporte, sem qualquer previsão de contrapartida financeira, representa clara ingerência nos contratos administrativos celebrados pelo Poder Executivo Estadual, a qual rompe o mecanismo de equilíbrio econômico-financeiro das referidas avenças”, diz trecho da ação no STF.























