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MEI: é o fim do “Nome Fantasia”

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Era uma vez o “Nome Fantasia” para quem quer ser Microempreendedor Individual (MEI). A partir de agora, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não tem mais o atributo. A descontinuidade atende determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de ato normativo. Desde 15 de novembro, o Portal do Empreendedor não apresenta mais o campo para preenchimento no formulário eletrônico para registro do MEI.

A nova regra também vale para quem já está na ativa pela categoria. A informação de “Nome Fantasia”, o nome comercial do negócio/nome de fachada, será excluída automaticamente. A medida busca simplificar o cadastramento no sistema do Governo Federal. Enquanto que a razão social, composta pelo nome completo da pessoa mais o CPF, permanece igual e servirá para identificar uma empresa nos órgãos públicos.

E o que isso muda para sua marca? Se você está se questionando, preciso fazer um alerta importantíssimo antes de continuar: “Nome Fantasia” nunca lhe fez – e nem fará – ser oficialmente dono(a) da marca. Somente o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode conceder a prioridade do uso de um nome na classe de interesse (segmento de atuação) para fins comerciais em território nacional.

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Muitos empreendedores, até então, tentavam provar precedência com base na abertura do CNPJ para tentar invalidar judicialmente seu “Nome Fantasia” como marca alheia. Ou pior: justificar a titularidade não-oficial do nome após receber uma notificação judicial por uso indevido de marca alheia. Afinal, a falta de proteção no INPI possibilita o registro por terceiros, o que pode resultar até no pagamento de indenização e/ou multas.

Vale ressaltar que, conforme os artigos 129 e 158 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), exceto na hipótese de constatação de má-fé, o direito de precedência só pode ser alegado dentro da fase administrativa do processo de registro ou do pedido de nulidade no INPI. Então, o que já não era tão simples ficou ainda mais complicado de se provar com o fim do “Nome Fantasia”.

Mais do que nunca, chegou a hora de entrar com seu pedido de registro no INPI e garantir que sua marca seja realmente sua para fins comerciais. Inclusive, a recomendação parte da própria Receita Federal. Em regra, o INPI confere prioridade de registro àquele que primeiro depositar o pedido. Só que é importante pesquisar antes se o nome está disponível, bem como se é passível de registro – nem tudo é permitido.

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Assuma o controle da sua narrativa o quanto antes. De acordo com o último Boletim Mensal de Propriedade Industrial do INPI, de janeiro a novembro deste ano, 51% dos 359.719 pedidos de registro de marcas foram feitos por MEIs. Pequenos negócios têm desconto em diversas taxas do INPI e, caso você sinta a necessidade de um apoio técnico para maior assertividade, empresas especializadas em registro podem auxiliá-lo. Não perca tempo!

Cristhiane Athayde é empresária e diretora da Domínio Marcas e Patentes

Cristhiane Athayde

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