O Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário ao recurso do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), que tenta reverter a decisão que reprovou suas contas da campanha eleitoral do ano passado. O parecer é do promotor Rubens Alves de Paula onde são elencadas 13 irregularidades nos balancetes como ausência de comprovação de serviços e pagamentos irregulares.
Conforma o parecer do promotor, Abílio não sanou as irregularidades identificadas. “Portanto, o recorrente deixou de esclarecer as irregularidades apontas, bem como não apresentou a documentação necessária para comprovar regularmente todos os gastos de campanha. Cumpre ressaltar, ainda, que as irregularidades nas despesas efetuadas pelo recorrente ultrapassam 26% do total dos gastos aplicados”.
Confira abaixo as 13 irregularidades nas contas de campanha elencadas pelo Ministério Público:
– Pagamento irregular aos candidatos dos partidos da Democracia Cristã e Renovador Trabalhista, totalizando o montante de R$ 158.144,87, sendo que 50% deste valor é oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
– Ausência de comprovação dos serviços contratados, bem como não apresentou documentação solicitada das despesas com pessoal (FEFC/FP) no valor de R$ 55.000,00, notadamente, relativa atuação da militância, permanecendo as irregularidades;
– Deixou de comprovar a efetiva execução dos serviços contratados com a “Mobilização Digital”, também, não apresentou da documentação solicitada;
– Gastos eleitorais anteriores à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, sem informação à época;
– Ausência de comprovação das despesas do serviço com fotografia;
– Despesas irregulares com OR e ORFEFC no montante de R$ 39.500,00, sendo que o recorrente deixou de apresentar notas fiscais de eventuais serviços prestados e pagos;
– Falta de comprovação da efetiva execução de serviços contratados, além de deixar de apresentar a documentação solicitada – FEFC/FP, no montante de R$ 2.180.000,00, tendo apresento apenas uma nota fiscal genérica do serviço realizado pela T2 COMUNICAÇÃO, VIDEO E PRODUÇÕES LTDA, inexistindo o detalhamento necessário das despesas efetuadas com pessoal, especialmente, com fotografo, marqueteiro, assessores de imprensa, designers gráficos, dentre outros, deixando de sanar as irregularidades apontadas no aludido parecer técnico;
-Ausência de comprovação da efetiva execução de serviços contratados, bem como falta de apresentação da documentação solicitada pela equipe técnica, referente as empresas T2 COMUNICAÇÃO, VIDEO E PRODUÇÕES LTDA e MMM BRASIL PUBLICIDADE LTDA;
– Despesa irregular – notas canceladas – valor de R$ 91.589,20, sem quaisquer justificativas dos fornecedores que emitiram as notas fiscais, violando o disposto no artigo 92, §6o, da Res. TSE n. 23.607/2019;
– Notas fiscais emitidas e não informadas no valor de R$ 5.553,61;
– Despesa irregular – FEFC no valor de R$ 300.000,00, relativa a empresa MT360 Consultoria e Comunicação Ltda que recebeu o referido valor, no entanto, o recorrente deixou de apresentar documentação complementar da efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos;
– Ausência de finalidade da despesa/OR no valor de R$ 51.000,00, pois o contrato apresentado pelo recorrente faz descrição genérica, e mais, deixou de apresentar documentos que comprove a efetiva prestação de serviços;
– Irregularidades no abastecimento de veículos;























