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Acompanhando boa parte do país, Mato Grosso viu o número de registros de inventários crescer de forma acentuada em 2021. É o que mostram os dados divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), entidade que representa os mais de 20 Cartórios de Notas mato-grossenses, divulgados nesta quinta-feira (03.03).
Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida,o Inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 2.986 escrituras lavradas no estado, frente a 1.750 realizadas em 2020. O aumento é de cerca de 70%.
Os dados do levantamento mostram ainda que o número de Inventários realizados em 2021 foi 158% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 — 16.182 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.
“Com o aumento de óbitos no estado provocado pela pandemia de Covid-19 a partir de 2020, consequentemente cresceu a quantidade de inventários realizados pelos cartórios de notas de Mato Grosso. Além disso, os mato-grossenses também encontram maior facilidade e celeridade no processo ao ser realizado de forma online”, explica Velenice Dias, presidente da Anoreg/MT.
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado. Alguns Estados já autorizam a realização do Inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
























