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Pacientes causam constrangimentos para forçar laudo de comorbidade

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Reprodução

MÉDICO

 

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT) emitou nota oficial nesta quarta-feira (26.05) afirmando que muitas pessoas estão indo aos pronto-atendimentos da capital para conseguir a declaração de comorbidades, exigida pela Prefeitura de Cuiabá para se vacinar contra a covid-19.

Nesses postos de atendimentos os médicos não dispõem de todas as informações necessárias para definir se o caso do paciente em questão se encaixa nas exigências do governo. A conduta tem sido o encaminhamento para os serviços ambulatoriais onde o médico assistente que faz o acompanhamento dessas pessoas possa fornecer o documento. Isso tem gerado o descontentamento dos pacientes e vem causando constrangimento aos médicos.

Nos ambulatórios, os problemas continuam uma vez que os pacientes agendam primeiro a data da vacina para depois adquirir a declaração de comorbidades, forçando encaixes nas agendas já lotadas nos consultórios médicos. Há ainda pacientes que procuram um médico no ambulatório, que nunca teve contato com o paciente e exigem o carimbo e a assinatura no documento.

O preenchimento da declaração tem várias restrições, pois não basta ter determinada doença. É necessário preencher critérios bastante restritivos. As maiores dificuldades encontradas pelos médicos são nos casos dos pacientes hipertensos que não preenchem os critérios exigidos no documento fornecido pela Prefeitura de Cuiabá.

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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VACINAÇÃO DE PESSOAS COM COMORBIDADES

 

Para facilitar o acesso das pessoas com comorbidades à vacina contra o coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde começou a flexibilizar a documentação exigida durante o registro dos dados.

Prefeitura de Cuiabá

cuiaba vacinação vacina.jpg

 

 

Inicialmente, apenas o laudo médico ou a declaração de comorbidades (que está no site da vacinação) devidamente assinada e carimbada eram aceitos, mas diante da grande dificuldade de algumas pessoas em conseguir os documentos, a coordenação da campanha decidiu criar novos meios para simplificar o processo.

 

A partir de agora, os pontos de vacinação passam a aceitar também receitas médicas desde que estejam com a descrição da comorbidade (da lista divulgada pelo Ministério da Saúde)e também o  Código Internacional de Doenças – CID. Da mesma forma, o prontuário médico passou a ser aceito como comprovação de comorbidade, desde que assinado e carimbado pelo médico.

 

No caso das pessoas com deficiência permanente, elas devem apresentar um comprovante do cadastro no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Caso a pessoa não seja cadastrada no BPC, ela pode apresentar qualquer outro documento que comprove a deficiência permanente.

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Para o público com obesidade mórbida, é necessário o laudo do médico ou do nutricionista, atestando o IMC acima de 40. 

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