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O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT) emitou nota oficial nesta quarta-feira (26.05) afirmando que muitas pessoas estão indo aos pronto-atendimentos da capital para conseguir a declaração de comorbidades, exigida pela Prefeitura de Cuiabá para se vacinar contra a covid-19.
Nesses postos de atendimentos os médicos não dispõem de todas as informações necessárias para definir se o caso do paciente em questão se encaixa nas exigências do governo. A conduta tem sido o encaminhamento para os serviços ambulatoriais onde o médico assistente que faz o acompanhamento dessas pessoas possa fornecer o documento. Isso tem gerado o descontentamento dos pacientes e vem causando constrangimento aos médicos.
Nos ambulatórios, os problemas continuam uma vez que os pacientes agendam primeiro a data da vacina para depois adquirir a declaração de comorbidades, forçando encaixes nas agendas já lotadas nos consultórios médicos. Há ainda pacientes que procuram um médico no ambulatório, que nunca teve contato com o paciente e exigem o carimbo e a assinatura no documento.
O preenchimento da declaração tem várias restrições, pois não basta ter determinada doença. É necessário preencher critérios bastante restritivos. As maiores dificuldades encontradas pelos médicos são nos casos dos pacientes hipertensos que não preenchem os critérios exigidos no documento fornecido pela Prefeitura de Cuiabá.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VACINAÇÃO DE PESSOAS COM COMORBIDADES
Para facilitar o acesso das pessoas com comorbidades à vacina contra o coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde começou a flexibilizar a documentação exigida durante o registro dos dados.
Prefeitura de Cuiabá

Inicialmente, apenas o laudo médico ou a declaração de comorbidades (que está no site da vacinação) devidamente assinada e carimbada eram aceitos, mas diante da grande dificuldade de algumas pessoas em conseguir os documentos, a coordenação da campanha decidiu criar novos meios para simplificar o processo.
A partir de agora, os pontos de vacinação passam a aceitar também receitas médicas desde que estejam com a descrição da comorbidade (da lista divulgada pelo Ministério da Saúde)e também o Código Internacional de Doenças – CID. Da mesma forma, o prontuário médico passou a ser aceito como comprovação de comorbidade, desde que assinado e carimbado pelo médico.
No caso das pessoas com deficiência permanente, elas devem apresentar um comprovante do cadastro no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Caso a pessoa não seja cadastrada no BPC, ela pode apresentar qualquer outro documento que comprove a deficiência permanente.
Para o público com obesidade mórbida, é necessário o laudo do médico ou do nutricionista, atestando o IMC acima de 40.

























