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CONTRATO DO PSD

Fávaro aciona Justiça Eleitoral e denuncia campanha difamatória

Senador aponta uso político e orquestrado de ação cível para gerar propaganda negativa e exige remoção de conteúdos e direito de resposta na imprensa local.

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O senador Carlos Fávaro anunciou, em entrevista coletiva realizada nesta segunda-feira (20), uma contraofensiva jurídica perante a Justiça Eleitoral para conter o que classificou como uma campanha estruturada de desinformação e propaganda eleitoral negativa difamatória contra a sua imagem pública. A medida ocorre em reação à replicação em massa de reportagens que tentam vincular o senador a supostas irregularidades em uma pesquisa de campo realizada no município.

A estratégia da defesa foca no flagrante uso político de uma ação de danos morais movida de forma equivocada por uma trabalhadora. O parlamentar demonstrou que a exploração midiática do caso por portais e blogs locais tem o claro objetivo de influenciar o debate eleitoral deste ano, configurando abuso e propagação de notícias sabidamente inverídicas.

“O que assistimos nos últimos dias foi uma tentativa deliberada e orquestrada de associar o meu nome a uma denúncia com o nítido objetivo de gerar prejuízo político em pleno período eleitoral. Por isso, estamos acionando formalmente a Justiça Eleitoral. Não podemos permitir que o processo democrático seja contaminado por mentiras fabricadas”, asseverou Fávaro.

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Exploração política de contrato do PSD

Os advogados do senador sustentam que a narrativa divulgada pelos veículos de comunicação omite intencionalmente a realidade dos fatos. Documentos oficiais protocolados no Processo revelam que a relação jurídica geradora da controvérsia deu-se estritamente entre o Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD-MT) e a empresa mineira Rumo Serviços Publicitários Ltda., contratada em 14 de abril de 2026.

A prestação de serviços englobou sete municípios do estado e, contratualmente, toda a coordenação e custos operacionais ou trabalhistas das equipes de rua eram de obrigação única da agência. As Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe) emitidas em abril, maio e junho comprovam que o tomador do serviço é o partido político, inexistindo qualquer assinatura ou envolvimento da pessoa física de Carlos Fávaro.

Ações imediatas e vício formal no processo cível

A representação eleitoral apresentada pela banca de advogados, formada pelos advogados José Antônio Rosa e Robélia Menezes, exige a remoção imediata das matérias jornalísticas veiculadas de forma padronizada e sem a concessão do direito ao contraditório. Além da exclusão das páginas da internet, Fávaro pleiteia o direito de resposta proporcional nos mesmos espaços em que os ataques foram desferidos.

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Em paralelo, a defesa expôs que a ação cível que deu origem ao problema político “tem um vício formal elementar, pois tanto a procuração quanto a declaração de hipossuficiência jurídica foram anexadas de forma apócrifa (sem assinatura da reclamante), indicando uma pressa incomum no ajuizamento com finalidades externas ao processo.”

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