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CRIME AMBIENTAL

Pecuarista, agrônomo e piloto viram réus por desmate químico no Pantanal

O juiz Antonio Horácio determinou a citação dos réus para que apresentem resposta à acusação no prazo de 10 dias.

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O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, recebeu a denúncia do Ministério Público e tornou réus o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, o agrônomo Alberto Borges Lemos, o piloto Nilson Costa Vilela e a empresa de pulverização Aeroagrícola Asas do Araguaia acusados de praticar pulverização criminosa de toneladas de agrotóxicos de avião sobre uma área superior a 80 mil hectares de mata preservada do Pantanal mato-grossense, no município de Barão de Melgaço.
Na denúncia, o MPMT pede o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados no valor de R$ 2,3 bilhões e que os acusados respondam pela prática de nove crimes. Entre eles estão o uso indevido de agrotóxico com a agravante do dano irreversível, supressão de vegetação nativa em área objeto de especial preservação sem autorização legal, destruição de área de preservação permanente, poluição por meio do lançamento de resíduos líquidos e armazenamento de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. Ao final da ação penal, caso sejam condenados, as penas somadas, relativas aos crimes imputados, podem alcançar 412 anos de prisão.
Uso e aplicação indevida de agrotóxico; desmatamento de área de proteção ambiental e áreas de preservação permanente; crime de poluição em razão da destruição significativa da flora; destruição de florestas nativas e de preservação permanente, dentre outros crimes, foram imputados ao réu Claudecy por mais de 150 vezes.
Os demais réus vão responder a seis crimes, todos previstos na Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini explica que, ao final da investigação, foi apurado que a consumação dos crimes contou com a orientação técnica do engenheiro florestal denunciado e o auxílio da empresa que efetuou a pulverização aérea dos agrotóxicos nos imóveis rurais. Foi constatado ainda que, após a destruição da vegetação nativa, houve o plantio de gramíneas exóticas, conhecidas como “forrageiras”, para instalar e ampliar as atividades agropecuárias desenvolvidas.

O juiz Antonio Horácio determinou a citação dos réus para que apresentem resposta à acusação no prazo de 10 dias.

pantanal

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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