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ARTIGO

Precatórios: o desafio de transformar sentenças em direitos

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A credibilidade da Justiça não depende apenas da qualidade de suas decisões. Ela também se mede pela capacidade de garantir que essas decisões sejam cumpridas de forma eficiente, transparente e em prazo razoável. Afinal, um direito reconhecido pelo Judiciário só se concretiza quando efetivamente chega ao cidadão.

É com esse propósito que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem debatido com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a atualização das normas que disciplinam o sistema de precatórios. A promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025 tornou essa revisão necessária, mas a oportunidade vai além da simples adequação normativa. Este é o momento de enfrentar problemas que, há anos, comprometem a efetividade desse sistema.

Os encontros realizados com representantes da advocacia e das comissões estaduais evidenciaram uma preocupação comum: a necessidade de uniformizar procedimentos e eliminar entraves que prolongam, desnecessariamente, a espera dos credores.

Em alguns casos, os limites de pagamento previstos na Constituição vêm sendo interpretados como um teto absoluto, mesmo quando o ente público dispõe de capacidade financeira para quitar valores superiores. O resultado é evidente: quem já obteve o reconhecimento definitivo de seu direito na Justiça continua aguardando o pagamento, sem justificativa compatível com a finalidade da própria norma.

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Também persistem desafios administrativos que independem de novas emendas constitucionais. Recursos permanecem parados em contas judiciais, acordos aguardam análise sem prazos definidos e diferentes tribunais adotam procedimentos distintos para situações semelhantes. Essa falta de padronização gera insegurança jurídica, aumenta a burocracia e reduz a eficiência da gestão.

Modernizar o sistema significa justamente enfrentar essas distorções. Isso passa pela revisão das normas do CNJ, pela definição de critérios claros, pela informatização dos procedimentos e pela integração dos sistemas utilizados pelos tribunais. Significa, sobretudo, tornar o sistema mais previsível para quem aguarda o recebimento de um crédito já reconhecido pela Justiça.

Outro tema que ganhou relevância é a cessão de precatórios. Com a nova sistemática constitucional, o tempo de espera passou a influenciar diretamente o valor desses créditos, tornando esse mercado cada vez mais presente na realidade dos credores.

Nesse cenário, iniciativas que fortalecem a transparência e a segurança jurídica nas cessões de créditos se fazem necessárias, a demonstrar que a modernização também exige regras claras para disciplinar práticas que vêm se consolidando.

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Mais do que discutir procedimentos, estamos falando de fortalecer a confiança nas instituições. Um sistema de precatórios eficiente beneficia os credores, oferece maior segurança aos entes públicos, aprimora a gestão orçamentária e reforça a autoridade das decisões judiciais.

Modernizar os precatórios não é apenas uma agenda administrativa. É uma agenda de cidadania. Quando o Estado cumpre, de forma organizada e transparente, aquilo que a Justiça determinou, reafirma um dos princípios essenciais do Estado Democrático de Direito, o de que toda decisão judicial deve produzir resultados concretos na vida das pessoas.

Ulisses Rabaneda é conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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