Divulgação

A Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá (PGM) ingressou com uma reclamação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que decretou a intervenção na Saúde da Capital. No pedido, assinado pelo procurador-adjunto Allison Akerley da Silva, a prefeitura alega que o julgamento contrariou uma decisão anterior do STJ e que diversas ilegalidades foram cometidas no processo.
O pedido, apresentado na última sexta-feira (10.03), deverá ser apreciado pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Foi a ministra quem, em 6 de janeiro, suspendeu a decisão, em caráter liminar, proferida pelo desembargador Orlando Perri, que decretou a intervenção.
Para o procurador, houve uma ilegalidade no sentido de que uma série de atos do interventor foi utilizada para formar o convencimento dos magistrados no julgamento em que foi confirmada a intervenção. Com isso, alegou Allison, está presente o princípio os frutos da árvore envenenada, que tornam nulas todas as provas obtidas ilegalmente.
“A decisão de piso, viola frontalmente a autoridade da determinação de Vossa Excelência, proferida nos autos da SS nº 3232/MT, na medida em que desconsidera que a intervenção do Estado no Município objeto do Decreto nº 1.591 de 29 de dezembro de 2022 não possui qualquer efeito jurídico por ter sido realizada com base em decisão monocrática e liminar que conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça sequer poderia ter sido exarada nos termos em que foi”, pontuou o procurador.
ASICS/TSE

Outra ilegalidade apontada na reclamação decorre dos aditamentos, que são os complementos, feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE), no pedido de intervenção, realizados segundo o procurador em “momento processual inadequado e em total violação a decisão” proferida pela presidente do STJ.
“A decisão de piso, em nítida violação a decisão proferida por Vossa Excelência permitiu uma ilegal inovação processual realizada pelo Ministério Público Estadual, posto que ciente da impossibilidade de êxito nas alegações delineadas na inicial que limitaram o objeto da lide”, sustentou o autor da reclamação.
Allison afirmou ainda que a atuação da equipe de intervenção se deu com fins “políticos e policialescos” e que para todos os problemas apontados no pedido de intervenção há soluções menos gravosas para solucioná-los. “É certo que não há como sustentar o entendimento de inexistência de outros meios aptos a solucionar todos os problemas apontados na ação de piso, devendo prevalecer na hipótese o princípio da não intervenção, em homenagem ao postulado do pacto federativo”, finalizou.






















