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TRIBUNAL DO JÚRI

Réu é condenado a 45 anos por matar criança cujo corpo não foi achado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (388 km de Cuiabá) condenou Antônio Ramos Escobar a 45 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver contra a criança Sara Vitória Fogaça Paim, de cinco anos, ocorridos em junho de 2010.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público do de Mato Grosso (MPMT), que denunciou o réu por estupro de vulnerável, homicídio qualificado por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade do crime sexual, e ocultação de cadáver, todos do Código Penal. O Tribunal do Júri ocorreu na sexta-feira (14.11).

Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, Escobar abordou a criança nas proximidades do Estádio Municipal Egídio José Preima. Em seguida ele a levou para uma construção onde trabalhava, praticou atos libidinosos e, para ocultar o crime sexual, matou a vítima por esganadura e ocultou o corpo, que permanece desaparecido até hoje.

A sessão plenária foi presidida pelo juiz Rafael Deprá Panichella. A pena foi fixada em 32 anos pelo homicídio qualificado, 11 anos e 8 meses pelo estupro de vulnerável e 1 ano e 4 meses pela ocultação de cadáver, totalizando 45 anos de reclusão em regime fechado.

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“O Tribunal do Júri é a voz da sociedade e, neste caso, reafirmou que crimes tão bárbaros não ficarão impunes. Nossa atuação teve como prioridade dar voz à vítima e garantir que sua história fosse ouvida, respeitada e honrada. A supressão de um corpo humano é a derradeira violência, num ato de desprezo e vilipêndio. Esta condenação traz dignidade à memória da vítima e alívio à família enlutada”, afirmou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

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