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FERIADOS

Sexta-feira Santa e aniversário de Cuiabá: entenda como deve funcionar o comércio

Com a proximidade da Sexta-feira Santa e do aniversário de Cuiabá, consumidores e comerciantes devem ficar atentos às regras de funcionamento do comércio na capital e em Várzea Grande.

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Cuiabá se aproxima de duas datas comemorativas importantes e, por isso, os comerciantes devem ficar atentos à abertura das lojas. A primeira delas é a Sexta-feira Santa, no dia 3 de abril. Nessa data, o comércio de rua e os shoppings devem permanecer fechados, respeitando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT orienta que a abertura das lojas no feriado nacional pode acarretar multas. A mesma regra se aplica ao município vizinho, Várzea Grande, uma vez que a CCT abrange as duas cidades.

Em relação aos supermercados e às farmácias, as regras são diferentes. É permitida a abertura, desde que o empregador realize o pagamento das horas trabalhadas em dobro ou conceda folga compensatória em outro dia.

Além do feriado de Sexta-feira Santa, o comércio na capital e na cidade industrial está proibido de funcionar nos feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal).

No que se refere ao funcionalismo público municipal e estadual, incluindo as agências bancárias, os órgãos responsáveis informaram que não haverá expediente nos feriados.

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Os acordos firmados pela CCT são celebrados entre os sindicatos patronais (dos empresários) e os laborais (dos trabalhadores), com participação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT).

Já no feriado de aniversário de Cuiabá, o comércio em geral pode comemorar os 307 anos da capital abrindo suas portas, conforme a CCT. No entanto, a medida traz obrigações extras para os comerciantes que optarem por abrir as lojas na data, como o pagamento das horas trabalhadas em dobro aos funcionários.

Em Várzea Grande, o comércio não será impactado pela data, visto que o feriado é municipal e atinge apenas a capital do estado.

A Fecomércio reforça que, em relação ao funcionamento do comércio nas demais cidades do estado, devem ser observadas as obrigações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho que abrangem os respectivos municípios.

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