O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou liminar que daria seguimento ao pedido da Prefeitura de Cuiabá, para suspender a cláusula contratual que permite que a empresa CS Mobi, que opera o estacionamento rotativo na Capital, solicitar o bloqueio de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repassado pelo Governo Federal para todas as cidades do Brasil.
A CS Mobi opera o estacionamento rotativo na Capital por conta de um contrato firmado na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O contrato é contestado pela atual gestão da Prefeitura e é alvo de uma CPI na Câmara.
Mesmo com o argumentou de que o bloqueio dos valores pode prejudicar o pagamento dos salários do funcionalismo público de Cuiabá, bem como o pagamento dos precatórios, que acontece na mesma data em que a CS Mobi pode requisitar o bloqueio dos valores que lhe são devidos, o ministro Barroso sinalizou que não restou comprovada essa possibilidade, até pelo fato de que a autorização é um trava, e não um sequestro de valores.
Com essa nova derrota, o prefeito de Cuiabá, Abílio Bruni (PL), estuda como fazer para romper o contrato com a CS Mobi, que teria um custo estimado da ordem de R$ 135 milhões e que estaria em negociação.
O gestor, no entanto, não informa com quem ocorre essa tratativa.
Uma negociação está sendo tratada com própria CS Mobi, para que a emoresa não acione a trava, mantendo os valores liberados até que a Prefeitura promova o acerto do passivo.
Segundo Emanuel Pinheiro, isso decorreu da alteração na partilha do ICMS, realizada pelo Governo Mauro Mendes (União Brasil), que fez com que a arrecadação de Cuiabá caísse, em média, mais de R$ 10 milhões.
















