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REPRESENTAÇÃO

Membros do MPMT dizem que doação de terreno de R$ 8,5 mi para entidade privada é ilegal

O imóvel em questão possui uma área de 12 mil m² e está situado na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, no Centro Político Administrativo.

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Membros do Ministério Público de Mato Grosso entraram com uma representação contra a doação de um terreno avaliado em cerca de R$ 8,5 milhões à Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), uma entidade de natureza jurídica privada mantida pela Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP).

Um projeto, encaminhado por meio da Mensagem nº 075 de 28 de abril de 2026, prevê a doação gratuita, mediante dispensa de licitação, do terreno público avaliado.

A representação formal é assinada pelos promotores e procuradores de Justiça Daniel Balan Zappia, Joelson de Campos Maciel, Paulo Ferreira Rocha, José Antônio Borges Pereira e Luiz Alberto Esteves Scaloppe. O grupo acionou o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa para apurar se a negociação configura ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.

O imóvel em questão possui uma área de 12.019,93 metros quadrados e está situado na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, no Setor C do Centro Político Administrativo (CPA), em Cuiabá. Atualmente, o lote integra a matrícula nº 69.209 do 2º Serviço Notarial e Registral da Capital.

Questionamentos legais e conflito institucional

De acordo com os membros do Ministério Público que subscrevem a denúncia, a doação viola diretamente o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e o artigo 129, inciso X, da Constituição Estadual, que estabelecem a obrigatoriedade de licitação pública para a alienação de bens da Administração Pública, visando garantir a igualdade de condições a eventuais concorrentes.

Os representantes apontam ainda que a destinação do imóvel confronta frontalmente a Lei Estadual nº 11.109/2020 e o Decreto Estadual nº 356/2007. Ambos os dispositivos restringem de forma expressa a destinação e a ocupação de imóveis localizados no Centro Político Administrativo (CPA) exclusivamente a órgãos e entes que integrem formalmente a Administração Pública.

Embora a FMP possua vínculos históricos e estruturais com integrantes do próprio Ministério Público — inclusive com conselhos curador e diretor compostos por membros da instituição —, ela permanece registrada como uma fundação privada. Os promotores alertam na peça jurídica que o repasse do imóvel nestes moldes exige extrema cautela administrativa para impedir o que classificaram como um “favorecimento institucional indireto”.

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Como contrapartida pela doação da área, a proposta do Governo do Estado estabelece que a fundação privada edifique uma faculdade de direito no prazo de três anos. A entidade se comprometeria a realizar 100 atendimentos jurídicos gratuitos por ano, além de oferecer cursos de capacitação a servidores estaduais e bolsas de estudo para estudantes de baixa renda oriundos da rede pública.

No entanto, a representação aponta que tais encargos possuem “baixa densidade econômica” e “reduzido grau de objetividade”, uma vez que dependeriam de pactuações e regulamentações futuras, sem parâmetros matemáticos concretos que comprovem a real vantagem financeira e social para o Estado em abdicar de um patrimônio milionário.

Borges Pereira aciona Assembleia e Governo

A repercussão do caso ganhou novos contornos institucionais nas semanas seguintes. No dia 15 de maio de 2026, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira encaminhou cópias da representação e da documentação técnica a um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), incluindo os deputados Janaina Riva, Max Russi, Eduardo Botelho e Lúdio Cabral. Três dias depois, em 18 de maio, Borges Pereira notificou formalmente o gabinete do governador e a chefia da Casa Civil do Estado sobre a existência do procedimento. O objetivo declarado foi subsidiar as análises das autoridades competentes diante do impacto patrimonial envolvido.

Paralelamente, a Notícia de Fato instaurada sob o código SIMP nº 020225-105/2026, que tramitava perante a 11ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, sofreu uma mudança de rumo. O promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus proferiu despacho declinando da atribuição para conduzir as investigações.

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Zaque argumentou que, por envolver o questionamento de um ato de iniciativa direta do Governador do Estado e debater preceitos de índole constitucional estadual, a competência legal para atuar no feito pertence privativamente ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso, conforme as balizas da Resolução nº 052/2018 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Com isso, o procedimento foi oficialmente redistribuído à instância máxima da instituição para deliberação.

Jurisprudência veta uso por entidades privadas

O debate em torno do uso de áreas no Centro Político Administrativo por terceiros encontra eco em decisões colegiadas recentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve de forma unânime a anulação de termos administrativos que conferiam a posse de lotes públicos a entidades privadas sem o devido processo licitatório.

Em acórdão relatado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos no âmbito da Apelação Cível nº 145695/2015, o Tribunal reafirmou que termos de permissão de uso de bens imóveis concedidos a instituições privadas a prazo certo e de longa duração desnaturam o instituto do direito administrativo. A Corte frisou que o uso privativo desprovido de caráter precário e sem comprovação cabal de interesse público universal fere de morte os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

O entendimento do Poder Judiciário reforça a tese dos promotores de que o patrimônio público localizado nas franjas do poder estadual não pode ser alienado ou usufruído de forma particular por entidades que não componham a estrutura orgânica do Estado, sob pena de responsabilização civil e administrativa dos gestores envolvidos.

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