O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não possui competência para investigar ou afastar o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal. A decisão é referente às investigações oriundas da Operação Capistrum, que envolvia recursos federais, impossibilitando a investigação na esfera estadual.
A ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função.
Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação.
A decisão do STJ atende ao Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta.
Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu habeas corpus enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que busca averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT























