O governador Pedro Taques encerrou a caravana da integração que estava acontecendo em Juara e retornou rapidamente a Cuiabá para defender mais um secretário afastado – desta vez Rogers Jarbas da Segurança Pública – e condenar os atos praticados pelo desembargador Orlando Perri.
O governador Pedro Taques fez as seguintes considerações:
– Todas as decisões do desembargador Perri contra os militares do seu governo acusados de grampos e contra Paulo Taques e Rogers Jarbas foram parciais.
– Todos os militares denunciados, afastados e presos, suspeitos de praticarem grampos são pessoas sérias, honestas e decentes.
– O desembargador Orlando Perri está participando das investigações e por isso não pode julgar.
– O Ministério Público, titular da ação penal não concordou com a ação e não pediu o afastamento do delegado.
– O Estado vai recorrer da decisão e vai processar Orlando Perri no Conselho Nacional de Justiça.
AS VERDADES QUE TAQUES NÃO QUIS FALAR
– Não foi o desembargador Orlando Perri quem determinou a prisão do Coronel Zaqueu, mas sim o juiz da área militar, Marcos Faleiros.
– HOUVE SIM PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PRISÃO DOS OUTROS MILITARES
– O próprio governo do Estado já admitiu que houve fraude no protocolo praticada por funcionários da Casa Civil, não estando ainda esclarecidos, a mando de quem. Essas fraudes visavam claramente obstruir a aplicação da justiça, pois era para impedir que se concluísse que o governador tinha sim o conhecimento dos grampos.
– O secretário José Adolfo é também suspeito de ter ordenado a fraude no protocolo.
– As investigações não estão sendo feitas pelo desembargador Orlando Perri e sim pelas delegada Ana Cristina Feldener e pelo delegado Flávio Stringueta anteriormente. É sim papel constitucional da polícia judiciária civil e federal fazerem investigações.
– O governador Pedro Taques deixou de explicar que o Código de Processo Penal em seu artigo 282 § 2º estabelece: “As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. PORTANTO, NÃO HÁ QUALQUER EXIGÊNCIA À PRÉVIA CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO”.
Comentário meu: A aula de Pedro Taques – e reconheça-se ele é brilhante professor – ficou pela metade. Aliás não deveria ter encerrado sua caravana no interior para vir atacar o desembargador Perri. Das decisões cabem recursos e a beleza do duplo grau de jurisdição firma a certeza para os jurisdicionados da independência do poder judiciário.
Convenhamos, não é direito de ninguém, nem dos amigos do governador escolher quem serão seus juízes.


















