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JUSTIÇA

TJ mantém condenação de banco por fraude em consignado contra aposentada em MT

Geolocalização de assinatura digital indicou local diferente do endereço da cliente e foi decisiva para comprovar irregularidade

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um banco por descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada, vítima de fraude em um empréstimo consignado. A decisão, unânime, foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Privado.

Moradora de Juscimeira, a aposentada identificou cobranças mensais referentes a um contrato que afirma não ter realizado. O banco sustentou que a operação foi feita em agosto de 2023, por meio de biometria facial, e apresentou dados técnicos para validar a contratação.

Ao analisar o caso, porém, o Judiciário apontou inconsistências nas provas. As coordenadas geográficas vinculadas à suposta assinatura digital indicavam um local isolado, diferente do endereço da cliente. Para o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a divergência reforça a hipótese de fraude, possivelmente por simulação ou manipulação de dados.

Com base nisso, o tribunal decidiu manter a condenação da instituição financeira. Foi fixada indenização de R$ 5 mil por danos morais, considerando que os descontos atingiram verba de caráter alimentar. Também foi determinada a devolução integral dos valores cobrados, com juros e correção monetária.

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Os desembargadores ainda afastaram a possibilidade de compensação de valores. O banco não conseguiu comprovar que a aposentada recebeu ou utilizou qualquer quantia decorrente do contrato.

A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual instituições financeiras respondem por fraudes em operações bancárias. Para o colegiado, esse tipo de ocorrência integra o risco da atividade, cabendo aos bancos garantir a segurança das transações.

O acórdão destaca ainda que a divergência na geolocalização é um indício relevante de irregularidade em contratações digitais. Quando a instituição não comprova a validade do vínculo, o débito deve ser considerado inexistente.

O recurso do banco foi negado, e os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor da condenação. O processo tramita sob o número 1000316-92.2025.8.11.0048.

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