
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a própria norma que impunha regras sobre a vestimenta de pessoas que circulam nos prédios do Judiciário estadual. A decisão foi tomada após contestação da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso), que considerou as exigências discriminatórias e inconstitucionais.
A Resolução nº 5/2025, aprovada em março pelo Órgão Especial do TJMT, vetava o acesso de usuários com roupas consideradas inadequadas, como bermudas, regatas, minissaias e bonés. A norma também valia para servidores e magistrados.
Para a OAB-MT, a medida feria o princípio da dignidade da pessoa humana e dificultava o acesso à Justiça, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. A entidade também alegou que a regulamentação invadia competências exclusivas da própria OAB ao definir critérios para a vestimenta de advogados.
A presidência do tribunal reconheceu que as restrições previstas já existiam em normas anteriores e que a nova resolução apenas consolidava e ilustrava as regras com exemplos visuais. Ainda assim, decidiu suspender os dispositivos que tratam especificamente das roupas permitidas, em resposta ao ofício da OAB.
A medida, segundo o tribunal, busca evitar interpretações subjetivas e constrangimentos indevidos aos frequentadores das unidades judiciais. Tribunais superiores como o STF e o STJ mantêm regras semelhantes de vestimenta, mas com maior foco em ocasiões formais, como sessões e audiências.
A decisão destaca ainda que quem frequentar o Palácio da Justiça permanece obrigado a seguir “padrões mínimos de vestimenta compatíveis com o decoro, a formalidade e o respeito às atividades jurisdicionais, especialmente no que se refere à realização de audiências, sessões e demais atos solenes”.
























