
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a obrigatoriedade de um plano de saúde restabelecer o contrato e garantir o tratamento de uma beneficiária internada com quadro grave de pielonefrite. A seguradora havia cancelado o vínculo por suspeita de fraude, mas os desembargadores entenderam que a proteção à vida e à saúde se sobrepõe a eventuais irregularidades contratuais.
Segundo os autos, a paciente apresentava leucocitose intensa e PCR elevado, um quadro que, se não tratado de forma urgente, poderia evoluir para sepse, insuficiência renal e falência múltipla de órgãos. Apesar de estar em dia com os pagamentos, a mulher foi surpreendida com a negativa de cobertura sob alegação de que não possuía vínculo comprovado com a empresa estipulante do plano coletivo empresarial.
No primeiro grau, o Juízo da Vara Única de Querência determinou, por meio de tutela de urgência, o restabelecimento do plano e a autorização imediata de todos os procedimentos médicos necessários, fixando multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A seguradora recorreu ao TJMT com um agravo de instrumento, tentando suspender a decisão ou, ao menos, obter a redução da multa. A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, manteve a obrigação de atendimento à beneficiária, destacando que, em situações de emergência, não é admissível a recusa de cobertura, mesmo quando há questionamentos sobre a validade contratual.
“A situação de saúde da agravada revela-se gravíssima e demanda atendimento médico imediato. Não se pode aguardar o fim do processo sem risco concreto à vida”, afirmou a magistrada, ao ressaltar que a preservação da vida deve prevalecer sobre discussões contratuais.
Para o tribunal, o argumento de suspeita de fraude deve ser apurado em momento oportuno, mas não justifica a negativa de assistência em um caso de urgência. “A própria natureza provisória da tutela de urgência permite que se garantam medidas imediatas, sem prejuízo de posterior reavaliação”, apontou Clarice Claudino.
A Câmara apenas reduziu a penalidade imposta, limitando a multa diária ao teto de R$ 60 mil. Todas as demais obrigações estabelecidas em primeiro grau foram mantidas. A decisão reforça o entendimento do TJMT de que o direito à saúde deve ser garantido de forma imediata, sobretudo em casos de risco à vida, independentemente de impasses contratuais ou administrativos.