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JUSTIÇA DO PARANÁ

Juiz classifica crime cometido por secretário de Abilio como enriquecimento ilícito

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O secretário de Educação de Cuiabá, Amauri Monge Fernandes, segue como réu em ação por improbidade administrativa após decisão do Poder Judiciário do Paraná. O magistrado Francisco de Carvalho Lapa, da Comarca de Porecatu, acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa, mas manteve a validade da ação, especificando que o secretário é acusado de enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

O caso tem origem em suposta irregularidade no Termo de Fomento nº 01/2018, firmado entre o CODINORP e o Instituto Lótus. O Ministério Público do Paraná acusa Amauri e outros réus de terem sido beneficiados com os recursos públicos do termo de fomento.

Amauri e o prefeito do município de Prado Ferreira, que era presidente da Codinorp, teriam direcionado um chamamento público para contratação de um instituto para fornecimento de material didático e formação continuada para os municípios integrantes do consórcio. O MP afirma que “o consórcio foi utilizado para o enriquecimento ilícito de várias pessoas físicas e jurídicas que receberam recursos públicos”.

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A decisão judicial destacou que a petição inicial cumpriu os requisitos legais, mas reconheceu omissão quanto à tipificação específica da conduta imputada a Monge. O Ministério Público, após manifestação, esclareceu que o secretário é acusado de atos que configuram enriquecimento ilícito.

Se comprovada a conduta, o secretário poderá enfrentar sanções como perda de bens ilicitamente adquiridos, ressarcimento de danos, perda da função pública, suspensão de direitos políticos por até 10 anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público na mesma década.

A defesa de Monge alegou omissão na individualização das condutas e na tipificação dos atos, argumentos parcialmente acolhidos pelo juiz. No entanto, questões como a suposta inépcia da petição inicial foram rejeitadas, com o magistrado afirmando que se tratava de tentativa de rediscussão do mérito, inadmissível em embargos declaratórios. Com a decisão, o processo segue para a fase instrutória, onde as partes poderão apresentar provas e testemunhas.

A assessoria do secretário Amauri Monge foi procurada mas não deu retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

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