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SEM JULGAR O MÉRITO

Desembargadora extingue ação para anular agência Cuiabá Regula

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A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), extinguiu sem análise do mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a criação da Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá, a Cuiabá Regula.

A magistrada entendeu que o caso deveria ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver alegadas violações à Constituição Federal. Neste caso, como o Procurador-Geral de Justiça do Estado não tem legitimidade para propor ADI no STF, a desembargadora decidiu não encaminhar a ação ao Supremo e extinguir a ação.

A ADI proposta argumentava que a Lei Complementar n. 558/2025, que criou a Cuiabá Regula em substituição à antiga Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Arsec), seria inconstitucional. Entre os pontos contestados estariam a usurpação da competência da União para legislar sobre saneamento básico e águas, a fragilidade institucional da nova agência e a falta de autonomia técnica e administrativa, o que violaria princípios constitucionais e normas federais.

O Município de Cuiabá, por sua vez, defendeu a legalidade da medida, afirmando que a criação da nova agência atende à autonomia municipal e que a estrutura da Cuiabá Regula respeita os princípios da administração pública. A Prefeitura também destacou que a substituição da Arsec foi motivada por questões de eficiência e não por conveniência política.

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desembargadora Clarice Claudino
Desembargadora destacou que o TJMT não tem competência para julgar a ADI. (Ednilson Aguiar/TJMT)

Incompetência do TJMT

Em sua decisão, a desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que o TJMT não tem competência para julgar a ADI, pois o controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal é atribuição exclusiva do STF. A magistrada citou jurisprudência do próprio Supremo e precedentes do TJMT para fundamentar seu entendimento.

“O artigo 21, inciso XX, e o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, invocados pelo autor, não são normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Portanto, não podem ser usados como parâmetro direto de controle de constitucionalidade no âmbito estadual”, explicou a desembargadora.

Nova agência

As nomeações dos diretores da nova agência Cuiabá Regula foram aprovadas em sessão da Câmara Municipal no dia 29 de maio, após uma sabatina realizada pelos vereadores. O novo diretor-presidente da Agência Cuiabá Regula, Alexandre Cesar Lucas, informou que vai priorizar uma gestão técnica e conciliadora diante dos contratos em disputa.

A nova agência foi criada com o objetivo de substituir a extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e ampliar a fiscalização e regulação de serviços essenciais como transporte coletivo urbano e saneamento básico.

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