O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), processou o influenciador e suplente de vereador Leonardo Rondon (PT), após ter sido chamado de “Abismo” em um vídeo que teve 2 mil visualizações nas redes sociais. Rondon também questionou o prefeito sobre as acusações contra dois aliados do prefeito, o vereador Chico 2000 (PL) e o vereador Sargento Vidal (PSB), que foram alvos da Operação Perfídia e estão afastados das funções na Câmara de Cuiabá. Para indenizar o dano moral, o prefeito pede R$ 30 mil do jovem influenciador.
“A utilização da expressão ‘desprefeito Abismo’ é um ataque direto e pejorativo à honra objetiva e subjetiva do Autor, buscando diminuir sua autoridade, sua capacidade de gestão e sua dignidade como pessoa e como chefe do Poder Executivo Municipal. Tal termo, além de desrespeitoso, visa ridicularizar o Autor e expô-lo ao escárnio público, desqualificando seu serviço e sua figura”, diz a ação ingressada pelo prefeito.
No vídeo, Rondon afirma que Abilio deveria se posicionar sobre dois aliados como alvos da operação da Polícia Civil. A edição do vídeo mostra o título de uma reportagem em que o prefeito diz não ter nada a declarar sobre o assunto.
“Estão completando agora quatro meses de gestão da atual Prefeitura de Cuiabá e já tem casos de corrupção. E aí, desprefeito Abismo, o que você tem a dizer? E aí, Dilemário Alencar, atual líder do governo na Câmara Municipal, o que você tem a dizer? Ou você só tá preocupadinho com a sua eleição de deputado no ano que vem? Pois é, gente, nada mudou em Cuiabá, e muito menos na Casa dos Horrores, que é essa Câmara Municipal”, diz trecho do vídeo de Leo.
Conforme os advogados de Brunini, o prefeito não tem ligações com os casos de corrupção. Os advogados também argumentam que a liberdade de expressão não é um “direito absoluto”.
“Com o devido respeito, Excelência, é certo que figuras públicas, por força do múnus que exercem, estão sujeitas a críticas mais severas. Todavia, tais críticas devem, no mínimo, guardar correspondência com a realidade dos fatos, sob pena de atingirem indevidamente a honra, a reputação e a imagem do Requerente”, diz outro trecho do processo.























