O publicitário Laerte Lannes da Costa e o jornalista Pedro Antônio Ribeiro vão iniciar o cumprimento das penas de reclusão, respectivamente, de 4 anos no regime inicial semiaberto e de 3 anos e 6 meses no regime aberto. Laerte terá que usar tornozeleira eletrônica, se recolher diariamente em sua residência das 22h às 6h, entre outras privações. Os dois também tiveram os direitos políticos suspensos durante o período de apenamento. Denunciados pelo Ministério Público por crime de tentativa de extorsão contra o conselheiro Antonio Joaquim, que estava sendo vítima de uma campanha difamatória, Pedro e Laerte tiveram as suas sentenças transitadas em julgado, conforme informação do Juizado da 8ª Vara Criminal de Cuiabá.
O cumprimento da sentença coloca ponto final em um processo que se iniciou com a prisão em flagrante de Laerte Lannes e Pedro Ribeiro no dia 30 de setembro de 2015, época em que trabalhavam para o fazendeiro e médico Alonso Alves Filho – que travava um embate com o conselheiro Antonio Joaquim, iniciado por conta de uma cerca instalada entre suas propriedades rurais. Pelo serviço difamatório contratado, Laerte e Pedro publicavam e distribuíam edições de jornais com matérias depreciativas contra o conselheiro e sua família, com o objetivo de denegrir sua imagem como autoridade pública.
A campanha difamatória perdurou por alguns meses, mas Pedro e Laerte tentaram trocar de lado alegando que haviam recebido cheques sem fundos de Alonso Filho. O conselheiro Antonio Joaquim não quis nem mesmo recebê-los, mas por intermediários indicou que procurassem seu advogado José Antônio Rosa. O jornalista e o publicitário queriam receber R$ 50 mil em dinheiro e contratos publicitários mensais no Tribunal de Contas. Em um segundo encontro, Rosa entregou a cada um deles um cheque de R$ 10 mil, mas ambos foram imediatamente presos pela Polícia Civil na porta do escritório de advocacia quando deixavam o local, que estava sendo monitorado e a conversa gravada.
Pedro Ribeiro chegou a recorrer até o Supremo Tribunal Federal, mas teve todos os recursos negados. Contra ele o seu parceiro, entretanto, tramitam ainda processos movidos pelo conselheiro Antonio Joaquim, por outras iniciativas de difamação. Laerte Lannes teve a sua pena agravada pelo fato de já ter sido condenado a um ano e quatro meses em outro processo criminal, de violência doméstica.
Por levar em conta essa outra sentença como agravante, Laerte será monitorado por tornozeleira eletrônica, comprovar trabalho e fornecer declaração do empregador, bem como frequentar cursos. Também não poderá se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, frequentar lugares impróprios, ingerir bebidas alcóolicas nem fazer uso de substâncias entorpecentes e comparecer mensalmente na Fundação Nova Chance, sob pena de reversão da pena no regime semiaberto, conforme informação do juizado da Segunda Vara Criminal.
























