Entre os anos de 2021 e 2024, a gestão do governador Mauro Mendes recebeu um montante total de R$ 51.480.371,00 em transferências especiais da União, modalidade popularmente conhecida como “emendas pix”. O dado consta no Parecer nº 1.753/2026 emitido pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC/MT), de autoria do procurador-geral William de Almeida Brito Junior.
O parecer datado do dia 6 de maio foi obtido pela reportagem do PNB Online. Os recursos federais foram distribuídos entre diversas pastas estaduais, com destaque para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
O parecer é o resultado de uma auditoria coordenada de conformidade realizada no âmbito da Rede Integrar, sob a liderança do Tribunal de Contas da União (TCU) e com a participação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) junto a outros 28 órgãos de controle do país.
Fragilidade na transparência pública
O principal ponto de alerta mantido pelo Ministério Público de Contas diz respeito ao “Achado 1”, classificado sob a natureza de infração “Grave” por descumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A fiscalização técnica apontou a insuficiência de divulgação proativa e detalhada de dados relativos às transferências especiais recebidas. De acordo com o relatório final, as informações no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso foram consideradas incompletas, fragmentadas e de difícil acesso ao cidadão.
Responsável pelo setor, o controlador-geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, apresentou defesa contextualizando a origem multifatorial das deficiências de sistema. No entanto, a equipe técnica do Tribunal de Contas e o MPC manteve o achado negativo, sob o entendimento de que as justificativas não descaracterizaram a falta de transparência ativa verificada no período auditado.
MPC avaliou apenas uma emenda pix
O MPC utilizou apenas uma emenda, como amostra, para classificar como “regulares” as transferências feitas por parlamentares.
A fiscalização usou Emenda nº 202225860004, de autoria do então parlamentar federal Neri Geller, que destinou R$ 2.800.000,00 à Sesp nos exercícios de 2022 e 2023. O recurso foi aplicado na aquisição de veículos operacionais para a Polícia Judiciária Civil (PJC/MT), focando em ações de combate à violência contra a mulher.
Nesta amostragem, o MPC apontou que foi utilizada conta bancária específica da emenda como “conta de passagem” — onde o dinheiro era depositado e imediatamente transferido para a Conta Única do Estado. O segundo tratava da ausência de registros contábeis automáticos dos rendimentos dessas aplicações.
A secretária-adjunta do Tesouro Estadual, Luciana Rosa, e a secretária-adjunta da Contabilidade Geral, Anésia Cristina Batista, afirmaram que os procedimentos operados seguiram o modelo normativo vigente à época e as limitações estruturais do sistema financeiro, sem prejuízo à rastreabilidade interna por meio do Sistema Fiplan. A análise das contratações também concluiu pela inexistência de sobrepreço ou prejuízos aos cofres públicos.
Avanço do “Pix” e os riscos de controle
Criadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019, as transferências especiais ganharam o apelido de “emendas pix” por serem repassadas diretamente aos caixas estaduais e municipais sem a necessidade de convênios formais prévios ou projetos de engenharia complexos. No panorama federal, essa modalidade registrou um salto exponencial: passou de R$ 621 milhões em 2020 para uma estimativa próxima a R$ 7,3 bilhões em 2025.
Se por um lado a modalidade confere agilidade aos investimentos regionais, por outro gera apreensão técnica em órgãos de fiscalização. No parecer, o procurador William de Almeida Brito Junior reforçou os riscos associados ao volume de emendas sem vinculação estratégica prévia.
O processo, relatado pelo conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, caminha para julgamento definitivo no plenário da Corte de Contas estadual.






















