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REVIRAVOLTA NO LEGISLATIVO

STF anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

Ministro afirmou que a eleição realizada em maio de 2026 violou diretamente os parâmetros definidos anteriormente pelo STF.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, realizada no último dia 14 de maio. A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação Constitucional 95.025, ajuizada pelo vereador Bruno Lins Rios (PL). A eleição de maio havia sido vencida pelo vereador de oposição Wanderley Cerqueira (MDB).

Na ação, o parlamentar alegou que a realização antecipada da eleição afrontou entendimento consolidado pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da escolha de mesas diretoras de casas legislativas. Segundo o vereador, a sessão extraordinária convocada para eleger a nova composição da Mesa ocorreu fora do período permitido pela Suprema Corte.

Conforme consta na decisão, Bruno Lins Rios havia ingressado anteriormente com mandado de segurança para suspender a sessão convocada para 14 de maio de 2026, conseguindo inicialmente decisão favorável. No entanto, em seguida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu tutela recursal que permitiu a realização da eleição, vencida pela chapa encabeçada pelo vereador Wanderley Cerqueira.

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Ao analisar o caso, Dias Toffoli destacou que o STF possui entendimento vinculante de que eleições para cargos diretivos dos Legislativos devem respeitar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade. Segundo a Suprema Corte, o marco temporal mínimo para a realização desse tipo de eleição é o mês de outubro do ano anterior ao início do biênio correspondente.

Na decisão, o ministro afirmou que a eleição realizada em maio de 2026 violou diretamente os parâmetros definidos anteriormente pelo STF. Segundo Toffoli, a realização da eleição em data não compreendida no marco temporal estabelecido afrontou a autoridade das decisões da Suprema Corte.

Com isso, o ministro julgou procedente a reclamação constitucional, cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia liberado a votação e anulou oficialmente a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande realizada em 14 de maio.

Além da anulação, Dias Toffoli determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso profira nova decisão no processo original observando obrigatoriamente o entendimento firmado pelo STF sobre o tema.

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“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26, ficando, desde já, determinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que profira decisão no Processo nº 1017937-12.2026.8.11.0002 com observância ao julgado nesta ação”, concluiu o ministro.

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