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TRANSPORTE PÚBLICO

Lúdio Cabral altera projeto para garantir licitação no BRT

Projeto anterior previa que operação do BRT poderia “ser absorvida” pelos contratos já existentes do transporte público, sem prever licitação.

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O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) articulou a apresentação, na sessão plenária de quarta-feira (17.06), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), de uma proposta para garantir licitação para operar o Bus Rapid Transit (BRT), e também criar gratuidade a estudantes e pessoas com deficiência no transporte intermunicipal na Baixada Cuiabana.

As mudanças constam no substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 48/2025, enviado pelo governo do estado para criar o Plano de Mobilidade da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Lúdio conseguiu a assinatura de outros 13 deputados no substitutivo assinado como lideranças partidárias.

“O substitutivo que eu apresento agora retoma o texto original proposto pelo governo, para que seja feita uma licitação para a operação do BRT, e não fique margem para que o contrato seja feito sem licitação. E estamos retomando também o conteúdo de uma emenda anterior, para garantir gratuidade a pessoas com deficiência e a estudantes, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Quero agradecer aos 13 colegas deputados que assinaram o substitutivo para que ele possa tramitar, porque o projeto já passou pela primeira fase de votações, e passa agora pela segunda e última votação”, afirmou Lúdio na tribuna da Assembleia Legislativa.

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O texto de Lúdio retoma a proposta original do governo e inclui um parágrafo único no artigo nº 14. O novo trecho diz que, na execução do plano de mobilidade da região, “fica assegurada a gratuidade tarifária no transporte público coletivo às pessoas com deficiência, seus acompanhantes e aos estudantes regularmente matriculados na educação básica e superior”. Com o novo substitutivo, o PLC nº 48/2025, que tramita em urgência urgentíssima, deverá ser analisado novamente pela Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte, e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Lúdio havia alertado para diversos problemas no substitutivo nº 3 ao projeto original do governo estadual. Essa versão previa que os “serviços de transporte coletivo e mobilidade urbana na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá”, como é o caso do BRT, poderia “ser absorvido pelo contrato vigente MIT-1 Categoria Básica, que abrange todos os Municípios da Região Metropolitana”, sem prever licitação.

O “MIT-1 Categoria Básica” é o lote 1 do Mercado Intermunicipal de Transporte de Passageiros (MIT) que abrange a Baixada Cuiabana, ou Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, incluindo as linhas de ônibus entre os municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.

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Fonte: ALMT – MT

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