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ARTIGO

A Dignidade Humana e a Escravidão do Trabalhador

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Desde a assinatura da Lei Áurea, criou-se a lenda de que a escravidão havia sido definitivamente abolida no Brasil. Contudo, essa percepção não resiste à realidade. Frequentemente, os noticiários divulgam operações de resgate de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, tanto em áreas rurais quanto urbanas. São pessoas privadas de direitos fundamentais, obrigadas a cumprir jornadas exaustivas, submetidas a trabalhos forçados, alojadas em condições degradantes, com restrição de locomoção, privadas do recebimento regular de salários e demais direitos trabalhistas.

No meio rural, esse sistema de exploração se dá pela chamada servidão por dívida. O trabalhador é induzido a contrair débitos artificiais com o empregador, tornando-se refém de uma dívida que jamais conseguirá quitar. Já nos centros urbanos, a exploração se disfarça sob a aparência de solidariedade. Crianças e adolescentes são acolhidos com a promessa de vida melhor ou sob o argumento de que serão tratados “como parte da família”, quando, na realidade, são submetidos ao trabalho doméstico precoce.

Ao privar essas pessoas do acesso à educação, ao lazer e a um ambiente de trabalho digno, o explorador impede que desenvolvam autonomia e capacidade crítica. Afinal, quem escraviza não deseja que a vítima compreenda a ilegalidade da situação em que vive, pois a manutenção da ignorância e da dependência constitui um dos principais instrumentos de perpetuação do ciclo de abuso.

É nesse cenário que surge tipo de “reality show colonial”, no qual trabalhadores são expostos a situações vexatórias, com o ganho de prêmios insignificantes, para a diversão do público e enriquecimento dos idealizadores. Trata-se de evidente violação aos direitos à dignidade, à honra, à imagem e à vida privada, em que a relação de poder entre empregador e empregado é romantizada sob um falso sentimento de gratidão pela oportunidade recebida. É a banalização e espetacularização da exploração humana.

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Com o propósito de enfrentar e combater este crime, o Brasil assumiu compromissos internacionais ao ratificar diversos tratados, entre eles a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, além de convenções da Organização Internacional do Trabalho. Apesar dos esforços, a escravidão contemporânea permanece presente no país, atingindo pessoas em situação de vulnerabilidade social, baixa escolaridade e extrema pobreza.

A escravidão moderna representa uma das mais graves violações à dignidade da pessoa humana e constitui atentado aos direitos humanos. Além da obrigação de reparação por danos morais e trabalhistas, os responsáveis respondem na esfera criminal pelo delito previsto no artigo 149 do Código Penal, que tipifica a redução de alguém à condição análoga à de escravo.

Em razão da extrema gravidade dessa prática, a reparação pelos danos decorrentes da escravidão não pode ser limitada pelos prazos prescricionais. Isso porque a submissão da vítima ao trabalho forçado implica restrição de sua liberdade física e moral, impedindo, muitas vezes, o acesso à Justiça durante o período de exploração. Sendo uma violação direta aos direitos humanos, admitir a perda do direito à reparação pelo simples decurso do tempo, significaria premiar o agressor.

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Não sabemos os motivos que levam alguém a submeter outra pessoa à escravidão. Se por pura maldade, ganância ou a reprodução de práticas naturalizadas por gerações. Independentemente da motivação, trata-se de conduta intolerável, que exige atuação firme do Estado na prevenção, fiscalização e punição dos responsáveis.

As marcas e traumas sofridos pelas vítimas perpetuarão por toda a vida. Nenhuma indenização é capaz de devolver a infância perdida, os anos de liberdade roubados e as oportunidades que jamais existiram. A função do Direito, portanto, vai além da punição: consiste em assegurar justiça, restaurar a dignidade das vítimas e impedir que novas histórias de exploração sejam matérias de jornal.

O combate ao trabalho escravo é responsabilidade de toda a sociedade. Denúncias podem ser realizadas de forma anônima e segura através do sistema nacional do Ministério Público do Trabalho ou pelo Disque 100. Romper o silêncio é salvar vidas, é o primeiro passo para quebrar correntes invisíveis que ainda aprisionam milhares de brasileiros.

Regiane Freire é advogada

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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