O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou nesta quarta-feira (26) que o candidato ao Senado Mauro Mendes (União) suspenda, no prazo de 24 horas, o impulsionamento pago e a veiculação de um vídeo publicitário veiculado em suas redes sociais.
A decisão liminar, proferida pelo juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, atende a uma representação ajuizada pela coligação “Mato Grosso Para Todos” e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A publicação contestada é um vídeo no formato Reel, publicado no perfil oficial do candidato no Instagram e submetido a impulsionamento pago no Facebook e no Instagram. Na gravação, Mauro Mendes convida os eleitores a participarem de sua caminhada política e os direciona para um canal no WhatsApp denominado “ZAP DO MAURO”. Dados da Biblioteca de Anúncios da Meta apontavam que o anúncio exigiu investimento entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil, alcançando cerca de 100 mil visualizações.
Na análise do caso, o magistrado identificou que a peça publicitária descumpriu requisitos formais e de transparência exigidos pela legislação eleitoral. Embora o vídeo mencionasse o nome da coligação majoritária, deixou de exibir as siglas de todos os partidos políticos que a compõem. Além disso, a propaganda omitiu os nomes dos dois candidatos a suplente de senador, cuja indicação é obrigatória em tamanho legível e proporcional ao nome do titular. Por fim, constatou-se a ausência do registro de CNPJ da campanha diretamente na peça impulsionada, requisito indispensável para a identificação fiscal do responsável pelo custeio.
Ao fundamentar a liminar, o juiz ressaltou que a medida não configura censura ao debate político ou ao conteúdo ideológico da mensagem, mas sim uma intervenção técnica e pontual para garantir a transparência perante o eleitorado. O magistrado assinalou que o alcance de dezenas de milhares de impressões do anúncio justificava a urgência da suspensão, evitando a propagação de publicidade irregular a um público potencial expressivo.
A ordem judicial concede ao candidato a possibilidade de retomar a divulgação do conteúdo assim que todas as adequações e exigências legais forem devidamente sanadas. Mauro Mendes foi citado para apresentar sua defesa no prazo de dois dias, após o qual o processo será encaminhado para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo do mérito.























