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JUSTIÇA

TRF1 reconhece direito territorial do quilombo Mata Cavalo

Decisão unânime beneficia comunidade de Nossa Senhora do Livramento e derruba condenação da Fundação Palmares a indenizar particulares.

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(Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito territorial da Comunidade Remanescente de Quilombo Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento (MT), e afastou a exigência de comprovação de que o grupo ocupava a área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A decisão da 11ª Turma foi unânime, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

O julgamento ocorreu em uma ação civil pública apresentada pelo MPF em 2003 para proteger o território tradicional da comunidade diante de conflitos envolvendo títulos particulares sobrepostos à área quilombola. Entre os imóveis discutidos está a Fazenda Nova Ourinhos, considerada integralmente inserida no território de Mata Cavalo por laudo topográfico juntado ao processo.

Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por comunidades quilombolas, não estabelece um marco temporal rígido. Para o colegiado, o reconhecimento do direito não depende, portanto, da demonstração de ocupação efetiva da área em 1988.

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No caso de Mata Cavalo, o TRF1 considerou que a ocupação tradicional está demonstrada por laudo antropológico e por atos de reconhecimento do poder público. Segundo o processo, a formação da comunidade remonta ao século 19 e inclui descendentes de pessoas escravizadas que receberam terras na Sesmaria Boa Vida. O Cemitério Rondon, localizado na área da Fazenda Nova Ourinhos e tradicionalmente utilizado pela comunidade, também foi citado como elemento da relação histórica com o território.

Em 2000, a Fundação Cultural Palmares concedeu à comunidade título de reconhecimento de domínio sobre 11.722 hectares. Posteriormente, procedimento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) reconheceu território de 14.690 hectares. Em 2009, decreto presidencial declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis de domínio válido incluídos na área.

O TRF1 também anulou a condenação da Fundação Cultural Palmares ao pagamento de indenização aos particulares por desapropriação indireta. O tribunal acolheu o argumento de que não havia pedido desse tipo no processo e de que cabe ao Incra executar eventual desapropriação dos imóveis.

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A decisão, porém, não anulou automaticamente os registros particulares existentes dentro do território. Segundo o entendimento do tribunal, nos casos em que houver títulos privados válidos, a transferência das áreas para a comunidade deverá ocorrer por meio de desapropriação, com pagamento de indenização prévia e justa quando cabível.

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