Partidos, federações e coligações têm até esta segunda-feira (14) para apresentar à Justiça Eleitoral pedidos de substituição de candidatos que disputam as eleições de 2026. O prazo vale tanto para os cargos majoritários quanto para os proporcionais.
A substituição pode ocorrer nas situações previstas pela legislação eleitoral, como renúncia, indeferimento ou cancelamento do registro. A regra estabelece ainda que o pedido deve ser apresentado em até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à troca.
A exceção ao prazo desta segunda-feira ocorre quando a substituição é provocada pela morte do candidato. Nesse caso, o pedido pode ser apresentado depois de 14 de setembro, respeitado o prazo legal de dez dias a partir do falecimento.
Também termina nesta segunda o prazo para que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados nas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral, com as decisões publicadas.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.


























