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INDÍGENAS ISOLADOS

Justiça determina retirada de ocupantes e gado de terra indígena em MT

Decisão estabelece prazo de 120 dias para desocupação da área, habitada por indígenas isolados, e afasta aplicação de trecho da Lei do Marco Temporal

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Cena do documentário ‘Piripkura’, de 2017, que mostra indígenas isolados em Mato Grosso – Divulgação

A Justiça Federal determinou a retirada de ocupantes irregulares e de rebanhos de gado da Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, em Mato Grosso. A decisão, proferida nesta quarta-feira (07.10), estabelece prazo de 120 dias para o cumprimento das medidas e prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

A sentença acolheu argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que defendeu a proteção especial da área por abrigar indígenas em isolamento voluntário. O território está submetido a sucessivas portarias de restrição de uso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) desde 2008.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021. No processo, a DPU atua na condição de custos vulnerabilis, que permite à instituição intervir para defender os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade.

Anteriormente, o mesmo juiz havia cancelado as ordens de retirada e autorizado a permanência dos ocupantes com base no artigo 9º da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal.

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O dispositivo estabelece que, enquanto a demarcação de uma terra indígena não estiver concluída e as benfeitorias de boa-fé não forem indenizadas, os ocupantes não indígenas têm garantida a permanência na área, sem restrições ao uso e à exploração.

A DPU, porém, argumentou que essa regra não poderia ser aplicada ao território Piripkura, devido à situação específica dos indígenas isolados. A instituição pediu o restabelecimento das medidas de retirada, com planejamento da Funai e participação de órgãos ambientais e de segurança pública.

Ao rever o entendimento anterior, o magistrado reconheceu que a presença de terceiros na área representa riscos de contato forçado, transmissão de doenças e violência contra os indígenas.

A sentença também aponta que a ocupação pode comprometer áreas de caça e coleta, alterar rotas de deslocamento e dificultar o monitoramento dos indígenas isolados.

O juiz afastou a aplicação do artigo 9º da Lei do Marco Temporal especificamente para o caso da Terra Indígena Piripkura, sem declarar a invalidade geral do dispositivo.

Retirada em 120 dias

Pela decisão, três ocupantes e eventuais terceiros que estejam irregularmente na terra indígena deverão deixar o território em até 120 dias. Eles também terão de retirar animais, máquinas, equipamentos e outros bens móveis.

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Outros seis ocupantes não receberam ordem de desocupação, mas deverão retirar os rebanhos mantidos na área no mesmo prazo. Eles também ficam proibidos de realizar novos desmatamentos ou explorar recursos naturais em desacordo com as restrições da Funai e os embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As determinações têm cumprimento imediato, observado o prazo estabelecido para a retirada, e preveem multa de R$ 500 por dia, para cada pessoa, em caso de descumprimento.

A execução das medidas deverá ser planejada e acompanhada pela Funai, com participação do Ibama e dos órgãos de segurança pública necessários. O objetivo é evitar qualquer contato direto ou indireto com os indígenas Piripkura durante a operação.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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