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O PNB Online ouviu a opinião de três juristas sobre um caso pontual envolvendo o duplo assassinato de Thays Machado e do seu companheiro Willian César Moreno, cometido pelo réu confesso Carlos Alberto Bezerra, o “Carlinhos Bezerra”, filho do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). Trata-se do pedido de socorro feito pelo casal ao 190 às 3h55 da madrugada de 18 de janeiro, data do crime cometido à tarde.
O que chamou a atenção na divulgação do indiciamento é a informação de que houve um pedido de socorro das vítimas e que elas não obtiveram ajuda. Eram 3h55 da madrugada de 18 de janeiro, quando Thays fez contato com o Ciosp pelo número 190 e relatou, em desespero, que estava na Avenida Tenente-Coronel Duarte e estava sendo seguida pelo ex-companheiro, Carlinhos Bezerra. O casal foi orientado, de forma burocrática, a procurar a Delegacia da Mulher para prestar queixa. Se a PM tivesse atendido ao pedido de socorro, a tragédia do duplo homicídio talvez tivesse um desfecho diferente.
Os juristas são unânimes que o atendimento da ocorrência deve ser objeto de investigação pelo Ministério Público, para apurar eventuais falhas do serviço de emergência:
O atendimento burocrático dispensado pelo Ciosp à denúncia expõe uma falha do Estado ou, diretamente, do servidor que recebeu a chamada.
A prestação do serviço de segurança no combate à violência doméstica deve ser prioritário.
Ou o atendente não observou, por mera indolência, eventual protocolo ou, se ele não existe, esse episódio serve de exemplo para a necessidade de correção do problema.
O Estado se jacta de ter criado uma delegacia especializada de defesa da mulher e de dispor de vários canais de denúncia, mas a prática sugere que a realidade é muito diferente, afirma um dos juristas ouvidos pelo PNB.
O atendimento burocrático dispensado pelo Ciosp à denúncia expõe uma falha do Estado ou, diretamente, do servidor que recebeu a chamada.
Outro jurista sugere que além do Ministério Público o próprio governo deva fazer uma investigação da eficiência do serviço que presta às mulheres em situação de risco:
Sobre a possibilidade de intervenção do MP, a resposta é sim. Se há falhas no serviço, a promotoria de violência doméstica; de defesa da cidadania ou do controle externo da atividade policial devem intervir para sua correção.
O Ministério Público é uma instituição que tem como função definida pela Constituição Federal a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Logo, cabe sim assumir essa investigação pontual registrada pela própria divulgação do indiciamento feito do autor do duplo homicídio.
Também cabe ao governador questionar a Polícia Militar sobre a eficiência dos atendimentos, afirmou o segundo jurista.
Por fim, o terceiro jurista admite tratar-se de uma investigação difícil, apesar de absolutamente necessária a ser conduzida pelo MP:
É uma questão difícil. Vão sempre alegar ocorrências mais graves acontecendo pra justificar a impossibilidade de desvio de uma viatura para averiguar uma “ameaça”.
Mato Grosso teve um aumento de 11% nos casos de feminicídio no último ano em comparação com o ano anterior. Foram 48 mulheres vítimas de feminicídio em 2022 contra 43 casos registrados em 2021, de acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Aferir a eficiência e buscar a melhoria constante da rede de segurança das mulheres são propósitos que devem ter, sempre, uma continuidade por parte das instituições, sem a soberba de não admitir críticas. Este avanço e cuidado fazem parte da busca por melhores resultados, que se resume em salvar vidas das mulheres sujeitas à violência e à ignorância de homens que se acham no direito de matar.
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